Advogados paulistas

OAB questiona fim da carteira de previdência

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14 de junho de 2010, 20h42

A Ordem dos Advogados do Brasil questiona no Supremo Tribunal Federal a Lei paulista 13.549/09, que acaba com a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. De acordo com a entidade, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção da carteira.

A OAB pede a suspensão liminar dos efeitos dos artigos 2º (parágrafos 2º e 3º), 8º, 9º e 11º da norma questionada, até o julgamento final da matéria pelo Supremo. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º (parágrafos 2º e 3º) e que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 8º, 9º e 11º, para declarar que eles não se aplicam aos filiados que já haviam adquirido o respectivo direito — mesmo que esse direito ainda não se tenha consumado.

Entre outros argumentos, a OAB diz que a norma é inconstitucional porque não é clara acerca dos direitos adquiridos pelos aposentados e pensionistas do plano de previdência, e não se preocupa em preservar as situações jurídicas já constituídas, tampouco em primar pela segurança jurídica, “daí a afronta ao artigo 5º, cabeça e inciso 36, da Carta Política”.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a OAB argumenta também que a lei impediu novas filiações, impedindo a “oxigenação” e diluição dos riscos, além de criar regras mais rigorosas para a obtenção dos benefícios. A Ordem alega ainda que a lei contestada criou verdadeira situação de insegurança, ao desrespeitar frontalmente o que a doutrina convencionou chamar de “regime de transição razoável”.

O ministro Marco Aurélio será o relator da ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.429

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