Caneta-revólver

Supremo tranca ação contra presidente do TRF-3

Autor

10 de junho de 2010, 19h38

O desembargador Roberto Haddad, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, não pode ser réu em Ação Penal pois não cometeu o crime de posse ilegal de arma de fogo. Nesta quinta-feira (10/6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou o trancamento da Ação Penal que tramita no Superior Tribunal de Justiça contra o desembargador. O entendimento confirma a liminar concedida anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a ação até o julgamento desta quinta-feira.

Haddad foi surpreendido por uma operação da Polícia Federal que encontrou, em sua residência, uma caneta-revólver calibre 22 de uso restrito e origem taiwanesa. Haddad é colecionador de armas. De acordo com a acusação, a arma não estava registrada no Ministério da Defesa. Constava o registro de uma caneta-revólver de características idênticas, mas de origem norte-americana.

O desembargador sustentou que a posse da arma é legal, pois é a peça foi registrada equivocadamente como sendo procedente dos Estados Unidos. Para a maioria dos ministros, Haddad não pode ser réu da Ação Penal porque não houve crime em relação à arma apreendida em sua residência. “É a mesma arma. Foi feita a retificação a posterior, mas o registro já havia antes. Era um erro material”, explicou o relator, ministro Dias Toffoli. Para ele, não há mínimos indícios de que o desembargador pudesse possuir uma segunda caneta-revólver de calibre 22 com características idênticas.

Gilmar Mendes criticou a investigação da Polícia Federal, que começou pela suspeita não comprovada de que o desembargador venderia sentenças. O recebimento da denúncia pelo STJ também foi alvo de crítica do ex-presidente do Supremo. “O país está carente de uma lei de abuso de autoridade”, disse. Gilmar Mendes classificou o caso como “bizarrice”, “circense” e “picaresco”. “Este é um caso que constrange e envergonha quem dele participou”, sentenciou.

O ministro Celso de Mello destacou que o comportamento de Haddad não é compatível com o crime de porte e posse ilegal de arma. Peluso lembrou que “não se pode transformar em crime as condutas de infração meramente administrativa”.

Foram oito votos favoráveis ao trancamento da ação. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. Ele entendeu que o STJ foi criterioso ao receber a denúncia e concluir pela abertura da Ação Penal. De acordo com Marco Aurélio, como o Habeas Corpus não aceita a análise de provas, é um passo grande demais dizer que o Ministério Público Federal e o STJ cometeram ilegalidade ou atuaram com abuso de poder.

“A confusão que teria havido — e eu não confundo Taiwan com Estados Unidos, no registro da arma — é matéria de prova a ser efetivada no processo-crime e não no processo revelador de Habeas Corpus, que pressupõe ilegalidade e em que não há como o envolvimento de parte acusadora, não há o contraditório”, declarou.

Por fim, Haddad foi criticado por ser desembargador e possuir uma coleção de armas. “A caneta como instrumento de criação do espírito, de disseminação de ideias e de exteriorização do pensamento revela sempre um poder incalculavelmente superior à força destruidora das armas”, comentou Celso de Mello.

“A caneta, não o revólver, os magistrados devem empunhar enquanto agentes de realização e de concretização da vontade superior das leis e da Constituição da República”, completou o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 102.422

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!