Incentivo ao esporte

Lei Pelé dará mais verbas para formadores de atletas

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10 de junho de 2010, 3h56

Em reunião conjunta, as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, de Assuntos Econômicos, de Assuntos Sociais e Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovaram nesta quarta-feira (9/6) o Projeto de Lei 9/2010 que altera a Lei Pelé (Lei 9.615/1998). O texto deve seguir direto para a Câmara, onde há acordo entre governo e oposição para permitir sua aprovação.

Entre as principais mudança está o aumento do repasse de verbas aos clubes formadores de atletas olímpicos e jogadores de futebol. "O projeto organiza melhor o esporte nacional, inclusive responsabilizando os dirigentes por gestão temerária. Garante o direito de retorno pelos investimentos feitos na formação de atletas, estabelecendo a possibilidade de multas rescisórias que desestimulam a saída precoce de jogadores para o exterior", destacou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), relator do projeto. Como contrapartida, os clubes se comprometem a fornecer formação educacional aos jovens atletas.

Pelo texto aprovado, o clube formador pode celebrar o primeiro contrato, por cinco anos, com direito de preferência a novo contrato de três anos. Tornam-se nulos de pleno direito os contratos celebrados entre empresários e atletas menores de idade. A proposta estipula a multa a que o jogador poderá ter direito se o clube rescindir o contrato, variando de um mínimo de 100% do restante a ser pago até o término do acordo e um máximo de 400 salários mensais. Para as transferências internacionais, não haverá limite para pactuar multas.

O projeto garante ainda aos clubes formadores uma compensação pelo que investiram no atleta: até 5% do valor envolvido em cada transferência nacional, sendo 1% por ano de formação de jogador de 14 a 17 anos e 0,5% quando a idade for de 18 ou 19 anos

Outra alteração é a proibição da venda de mais ingressos do que a capacidade máxima dos estádios e ginásios onde ocorram competições esportivas oficiais. No total, cinco emendas do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) foram rejeitadas pelos senadores. O relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), retirou do projeto o trecho que garantia aos ex-atletas — com experiência de três anos consecutivos ou cinco alternados — se tornarem monitores na respectiva modalidade desportiva. 

O tempo de exibição jornalística dos jogos por emissoras que não compraram o direito de transmissão também foi modificado. Inicialmente, o projeto previa 90 segundos. Uma emenda pedia a ampliação desse tempo para três minutos. Por meio de acordo, foi estabelecido que 3% do total da partida poderão ser transmitidos por outras emissoras. Com informações da Agência Senado

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