Lei da Ficha Limpa valerá nas eleições de 2010, decide TSE

14/06/2010 15:40Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)FICHA LIMPA
Esta lei, como ja comentei outras vezes, é só para ingles ver. Não vale nada. É só constatar o que o Deputado Paulinho da Força Sindical disse a semana passada, gozando os ridículos ministros do TRE. Si fosse para valer, o Presidente, sua Ministra Guerrilheira, Sequestradora, Criminosa, ja teriam sido penalizados, não com a multa ridícula de R$5.000,00, mas com a cassação ao primeiro e com o impedimento da segunda de concorrer às eleições. Mas, nesta republiqueta, tudo é carnaval e o povo os palhaços.
11/06/2010 21:31Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)FORAM x FOREM
SE NÃO ME ENGANO, O TEXTO ORIGINAL DIZIA "FORAM" ; O QUE ENTRA EM VIGOR DIZ "FOREM". NÃO SEI ONDE HOUVE A MUDANÇA. O FATO É QUE O ORIGINÁRIO TINHA SENTIDO DE PASSADO ; O QUE VIGE, DE FUTURO. ISTO DÁ OPORTUNIDADE A MUITO SAFADO CONCORRER. INCLUSIVE A DILMA.
acdinamarco@aasp.org.br
11/06/2010 16:16Bel. Inacio Vacchiano (Outros)Ficha limpa é legal já
Entendo que a Lei Ficha Limpa não fere o artigo 16 da CF que trata do PROCESSO ELEITORAL tais como, convenções partidárias, utilização de camisetas, internet, shows, carreatas, santinhos, urnas etc, mas trata-se de lei de conteúdo material tendo portanto aplicação, eficácia e validade imediata, já para estas eleições de 2010.
11/06/2010 00:23Ricardo Cubas (Advogado Autônomo)Duas boas notícias
Num mar de notícias ruins, ao menos essa do TSE foi maravilhosa e a aprovação na CCJ da imposto sobre grandes fortunas.
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Não é todo dia que temos duas boas notícias.
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Parabéns TSE, parabéns CCJ.
10/06/2010 23:30Sandro Couto (Auditor Fiscal)Alvíssaras ao TSE
Faço minhas as palavras do presidente da OAB e acrescento que, como cidadão, estou muito feliz com a atuação do TSE neste caso, sinalizando que as Instituições democráticas, como o TSE, trabalharão no sentido de fazer valer a vontade soberana do povo brasilerio que foi concretizada e coroada pela entrada em vigor da L.C. 135/2010, que nasceu de iniciativa popular, fantástico e "sui generis" instrumento de exercício direto da Democracia. Grande avanço que merece muita comemoração e congratulações a todos os membros do TSE e, em especial, ao seu presidente, o ministro Lewandowski que também votou pela sua aplicação nestas eleições. Tenho certeza que a atuação destes juízes será a mesma em eventual questionamento que possa haver no STF e o excelso pretório garantirá a nobre vontade popular pela ética na política, concretizada nesta norma apelidada de "Ficha Limpa". É apenas lançar mão do princípio da razoabilidade para não se admitir que processados e condenados já em 2ª instância por determinados crimes sejam elegíveis. Ora, tais fatos não os recomendam para serem nossos dirigentes e essa foi a vontade do poder constituinte expresso no § 9° do art. 14 da Constituição Federal, é vontade do povo, como atestou o projeto de iniciativa popular apresentado, com amplo e irrestrito apoio da nação, que redundou na LC 135/2010 e agora é vontade formal da lei. Portanto, parabéns TSE e obrigado TSE por fazer valer nossa vontade!

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