Dívida trabalhista

STF valida leilão da Fazenda Piratininga da Vasp

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10 de junho de 2010, 22h03

O Supremo Tribunal Federal validou o leilão da Fazenda Piratininga, de propriedade do empresário Wagner Canhedo Azevedo, dono da Vasp, para saldar parte da dívida trabalhista deixada pela companhia aérea. A fazenda é avaliada em R$ 615 milhões. Ao analisar Conflito de Competência, o ministro Dias Toffoli indeferiu o pedido de liminar. A autora do recurso, a Agropecuária Vale do Araguaia, queria um posicionamento sobre decisões conflitantes, em que o Tribunal Superior do Trabalho determinou o leilão da fazenda e o Superior Tribunal de Justiça suspendeu o pregão.

De acordo com Toffoli, no Juízo de Falência, a análise de execuções trabalhistas é inviável e, geralmente, são deixadas de lado. “Em grande medida, os favorecidos são os devedores ou pessoas que se esconderam sob o véu corporativo para defraudar seus já depauperados credores, que têm por si apenas a força de trabalho, alienada antes e não paga depois”. Dessa forma, o ministro ressaltou que a “questão é índole processual e liga-se à natureza do ato praticado pela Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho”.

O relator decidiu indeferir a liminar por entender que não havia urgência na questão. Em seguida, a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. desistiu do Conflito de Competência.

O leilão da propriedade do empresário Wagner Canhedo Azevedo, ex-dono da Vasp, é alvo de disputa entre Vara de Falências de Tribunal de Justiça e Vara de Tribunal Regional do Trabalho. Avaliada em R$ 615 milhões com todos os seus ativos móveis, o leilão saldaria parte da dívida trabalhista deixada pela companhia aérea.

No dia 22 de março, o ministro corregedor Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou que a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo desse andamento ao leilão da Fazenda Piratininga, suspenso por liminar expedida pelo ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o corregedor, esta decisão só pode ser suspensa por determinação do órgão especial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte, representada pelo ministro Dias Toffoli, manteve o leilão.

Leilão suspenso
Com a determinação da corregedoria do TST pela continuidade do leilão, a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, marcou duas novas datas. A primeira delas, em 12 de abril, aconteceu normalmente no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda. Porém, a venda não foi feita por falta de comprador. A segunda foi quarta-feira (9/6).

A própria juíza, no entanto, cancelou a última data depois de uma nova decisão do TST, em 3 de maio. O Órgão Especial do tribunal negou Agravo de Instrumento ao Sindicado dos Aeroviários no Estado de São Paulo e manteve suspensa a venda da propriedade até o final do julgamento. O Sindicato pediu permissão para que o leilão pudesse ser feito normalmente, "sem nenhum óbice, com a imediata emissão e assinatura de carta de arrematação". Já a Agropecuária solicitou a suspensão da data de novo leilão. O Sindicato é representado pelo advogado Francisco Gonçalves Martins, sócio da Advocacia Martins.

Para o ministro relator, Carlos Alberto Reis de Paulo, o Sindicato não tem que "falar em reforma do despacho agravado, na medida em que a determinação de suspensão dos efeitos da praça e leilão teve o intuito de evitar a inexequibilidade do Recurso de Revista, que discute a nulidade da adjudicação".

Diante dos novos fatos, a juíza voltou atrás e desmarcou a data. “Esta juíza resolve acatar a diretriz da Corregedoria–Geral da Justiça do Trabalho, que manteve os efeitos da venda sustados, até porque esta juíza não poderia agir por sua conta e risco, decide suspender o presente leilão, até ulterior deliberação, ou até que seja determinado, como anteriormente fora, pela Colenda Corregedoria–geral da Justiça do Trabalho”, determinou.

Leia a decisão do STF.
Leia a decisão do Órgão Especial do TST.
Leia a decisão da 14ª Vara do Trabalho.

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