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Marília Scriboni
CCJ aprova projeto que cria imposto sobre grandes fortunas
A renda que originou a aquisição, valorização e conservação do patrimônio já foi tributada. Trata-se de ataque e confisco ao patrimõnio duramente adquirido pela classe média. Ou quem, a duras penas amealhou patrimônio de R$2.000.000,00 é rico. sem falar que a classe média não pode se valer da criação de fundações,ongs ou pessoa jurídica, nada mantendo em seu nome.
O Sr. Relator da CCJ perdeu, com seu parecer, que eu saiba, pelo menos 80 votos de pessoas conhecidas.
Acredito que o plenário terá mais juízo, assim como o senado, ao não dar guarida a tão absurda tese.
Basta eliminar o desvio de dinheiro público que possível será até mesmo reduzir o valor de outros impostos.
Procurem os Srs. parlamentares saber o que é grande fortuna e, mesmo sobre essa o confisco é absurdo, tanto que nos países em que foi criado acabou por ser revogado ante a fuga de capitais.
Juízo Srs. parlamentares.
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Não sou favorável ao aumento da carga tributária. Ao contrário, a carga tem que ser urgentemente diminuída com combate feroz à corrupção, que é a fonte de todos os males tributários.
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Agora, se vier esse imposto, que sua receita seja aplicada na diminuição das alíquotas de impostos que incidem sobre arroz e feijão.
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Quanto aos questionamentos de ordem constitucional sobre esse novo imposto, creio que o STF não irá colocar nenhuma barreira, vez que teria que acolher tese de norma originária constitucional "inconstitucional".
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Por fim, há que se ressaltar que quem paga, majoritariamente, impostos nesse país são as classes C, D e E, e a carga tributária para essas pessoas é muito mais alta ainda. Concluusão: que venha o imposto sobre grandes fortunas!
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O mais racional seria instituir alíquotas progressivas sobre IPTU, IPVA e imposto causa mortis. A arrecadação seria muito maior e mais justa.
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Agora, assim como existe a vedação à majoração de gastos sem receita que a suporte, creio que nesse caso, dever-se-ia reduzir a carga tributária, em idênticos valores, sobre os produtos da cesta básica.
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No Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica. O ideal mesmo seria instituir um estado com tolerância ZERO contra todos os atos de corrupção.
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Obviamente, que o jus sperniandi dos representantes de nossa podre classe dominante, vão tecer teses e mais teses sobre a impropriedade do imposto sobre grandes fortunas. Em cota singela, creio que as classes menos abastadas veem tal medida como tardia e, ainda assim, merecedora de aplausos.
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Da minha parte como ser humano, creio que deveria existir um teto remuneratório global e um teto patrimonial global. Sob qualquer argumento, milhões e bilhões, nas mãos de poucos, não é justo... é uma grande aberração, aliás.
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Oxalá, se essa Lei Complementar seja aprovada ainda este ano, o que acho muito pouco provável, já que a maior parte de nossos políticos representam os interesses de nossos milionários e bilionários.
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Definitivamente, esse projeto mostra a cara do Brasil atual: um Estado absolutista disfarçado de Estado Democrático. A propriedade não tem mais nenhum valor. Tudo pertence ao Estado.
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Já escrevi um artigo onde demonstro a inconstitucionalidade dos ditos «impostos reais». Agora, a Nação é contemplada com mais essa tentativa de espoliar os súditos, coisa típica dos Estados absolutistas.
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Algumas indagações devem ser respondidas para que se tenha a exata ideia sobre a tributação, sem embuços e sem obnubilar a razão e a lógica que deve governá-la:
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1) De onde provêm os recursos com que o contribuinte paga os impostos que o Estado cobra? Resposta: invariavelmente, da renda que aufere. Logo, todo imposto, na verdade, atinge a renda sob um argumento ou fundamento diverso que não passa de mero pretexto para abocanhar uma parcela maior da renda das pessoas. Mesmo no caso dos impostos sobre o valor agregado, como são o ICMS, o ISS, o IPI, pois são repassados para o preço do bem ou serviço que será pago com os recursos oriundos da renda do comprador. Portanto, indiretamente atinge a renda, só que por uma base de cálculo diferente, por isso que é imposto de renda indireto. Quem não tem renda de nenhuma espécie, não paga imposto algum, mas também não compra nada e não tem possibilidade de formar um patrimônio.
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2) A propriedade, «rectius», o direito de propriedade — pois o imposto sobre fortuna é imposto sobre a propriedade
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(CONTINUA)...
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— por acaso se extingue às 24 horas do diz 31 de dezembro de um ano e é readquirido à zero hora do dia 1º de janeiro do ano subsequente? Resposta: Não. Definitivamente, não. O direito de propriedade ou fato desse direito é contínuo no tempo, não sofre interrupção, enquanto a propriedade se encontrar na esfera jurídico-patrimonial do titular. Logo, tributá-la anualmente significa tributar, na verdade, o fato inexorável do transcurso do tempo com base no valor propriedade, via de regra estimado pelo próprio credor tributário, o Fisco, que fixa o valor da base de cálculo.
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Atualmente, o Estado absolutista brasileiro já abocanha praticamente quatro meses por ano da renda dos contribuintes em tributos. Essa é a medida da carga tributária que suportamos. Cada um de nós trabalha sob um regime de escravidão ou servidão velada imposto pelo Estado durante esse período. É como se trabalhássemos quatro meses sem receber um tostão, pois o produto desses quatro meses fica integralmente para o Estado.
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Agora, aprovam esse absurdo: o imposto sobre grandes fortunas. Ou seja, o Estado vai apropria-se de parte da poupança dos indivíduos, pois o patrimônio ou a fortuna só pode formar-se a partir da poupança da renda auferida, e já tributada, que não foi totalmente gasta. Tal tributação não passa, na verdade, de mais uma forma de o Estado aumentar a espoliação da renda de cada pessoa. Só que agora, apropriando-se, confiscando todo ano uma parte do patrimônio que a pessoa conquistou para si e sua família. Se a pessoa não conseguir aumentar esse patrimônio, nem obter renda para enfrentar a tributação que sobre ele incidirá, verá seu patrimônio diminuir a cada ano, até sumir totalmente ou ficar reduzido ao mínimo não tributável.
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Isso é simplesmente um ABSURDO!
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O que esse mesmo Estado nos dá em troca? Resposta: NADA! Quem quiser prevenir-se contra as doenças, deverá gastar com um bom plano de saúde. Quem desejar ter uma velhice digna terá de gastar com um plano de previdência privada. Quem quiser dar a seus filhos uma boa educação terá de matriculá-lo em uma escola particular, paga. O Estado brasileiro, nessas áreas, presta um serviço precaríssimo e não é capaz de atender a todos. Enfim, aqueles que sustentam o Estado absolutista brasileiro não podem contar com nenhum serviço desse mesmo Estado. O Estado só se lembra deles na hora de pagar a conta.
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Essa lei desestimula a poupança, a formação de riqueza, e estimula a evasão de divisas, a migração, a sonegação, e todo tipo de desvio para escapar à voracidade desse Estado absolutista ávido por recursos. Numa palavra, provoca o esgarçamento social.
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A História presta seu testemunho: sempre que o Estado avançou sem pudor sobre os indivíduos, estes se rebelaram. A exação, a exorbitância da tributação sempre foi motivo de revoluções. Mas, estamos no Brasil. Somos cordeiros e aceitamos tudo, até o dia em que nos tirarem também as calças e nos colocarem a ferros.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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