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10 junho 2010
Estímulo à fuga
Projeto cria imposto sobre grandes fortunas
Por unanimidade, o projeto de lei complementar que tributará grandes fortunas passou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira (9/6), os deputados aprovaram parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) a favor do novo tributo. A norma regula previsão feita no artigo 153, inciso VII da Constituição Federal.
De acordo com a proposta, de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL-RS), o Imposto sobre Grandes Fortunas incide, anualmente, sobre todo patrimônio superior a R$ 2 milhões. O projeto ainda precisa ser votado pelo Plenário e, se for aprovado, seguirá para o Senado.
Conforme a proposta, a alíquota variará de 1% a 5%, dependendo do montante da riqueza, e não será permitida a dedução, no Imposto de Renda anual, dos valores recolhidos ao novo tributo. Para o patrimônio de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões, a taxação prevista é de 1%; entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, de 2%; de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões, de 3%; de R$ 20 milhões a R$ 50 milhões, de 4%; e de 5% para fortunas superiores a R$ 50 milhões.
Tributaristas criticam a proposta, que significará aumento na carga tributária, sem desconto em outros impostos. “Será criado um imposto sobre o patrimônio, o qual, a princípio, foi conquistado com a renda do contribuinte, que já é tributado pelo Imposto de Renda”, diz o tributarista José Eduardo Tellini Toledo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. “Além disso, na alienação desse patrimônio, em havendo ganho de capital, haverá nova incidência do IR. Isso não estimula investimentos no país.”
O professor titular de Direito Tributário da UFRJ Sacha Calmon critica a efetividade do imposto para o Estado. “O novo imposto teria como fato gerador uma renda que já foi tributada, na ocasião em que foi obtida, e depois pelo Imposto de Renda. Todos sabem que é um imposto de baixíssima produtividade fiscal, que vai gerar muito trabalho e pouca arrecadação”, diz.
Eduardo Winters Costa, do Salusse Marangoni Advogados, concorda. “A instituição do tributo demandaria a criação de novos sistemas de declaração, cobrança e fiscalização, aumentando a burocracia, para atingir uma parcela que não deve representar nem 1% da população brasileira”, esclarece, e avisa: “é certo que, com tal clientela, os melhores tributaristas estarão de prontidão”.
Para o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, prevê fuga patrimonial do país. “O imposto é bem-intencionado, mas ineficaz. Nos países que o adotaram, observou-se a transferência dos grandes patrimônios e de seus detentores para o exterior”, avisa. “No fim, quem acabou condenado a pagá-lo foi apenas a classe média, que não tem a mesma mobilidade dos muito ricos.”
É no apoio popular que se sustenta a proposta, segundo o advogado Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados. “É um imposto comunista de baixíssima aplicação em outros países, visto que os ricos costumam montar estruturas para se proteger dele”, diz. Segundo Diamantino, a lei deve enfrentar problemas por incidir sobre a mesma base do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), “o que é vedado pela Constituição Federal”.
Clique aqui para ler o parecer do relator da CCJ.
Clique aqui para ler o substitutivo aprovado.
Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2010
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Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Imposto sobre "grandes fortunas"
A renda que originou a aquisição, valorização e conservação do patrimônio já foi tributada. Trata-se de ataque e confisco ao patrimõnio duramente adquirido pela classe média. Ou quem, a duras penas amealhou patrimônio de R$2.000.000,00 é rico. sem falar que a classe média não pode se valer da criação de fundações,ongs ou pessoa jurídica, nada mantendo em seu nome.
O Sr. Relator da CCJ perdeu, com seu parecer, que eu saiba, pelo menos 80 votos de pessoas conhecidas.
Acredito que o plenário terá mais juízo, assim como o senado, ao não dar guarida a tão absurda tese.
Basta eliminar o desvio de dinheiro público que possível será até mesmo reduzir o valor de outros impostos.
Procurem os Srs. parlamentares saber o que é grande fortuna e, mesmo sobre essa o confisco é absurdo, tanto que nos países em que foi criado acabou por ser revogado ante a fuga de capitais.
Juízo Srs. parlamentares.
Nota de esclarecimento
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Não sou favorável ao aumento da carga tributária. Ao contrário, a carga tem que ser urgentemente diminuída com combate feroz à corrupção, que é a fonte de todos os males tributários.
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Agora, se vier esse imposto, que sua receita seja aplicada na diminuição das alíquotas de impostos que incidem sobre arroz e feijão.
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Quanto aos questionamentos de ordem constitucional sobre esse novo imposto, creio que o STF não irá colocar nenhuma barreira, vez que teria que acolher tese de norma originária constitucional "inconstitucional".
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Por fim, há que se ressaltar que quem paga, majoritariamente, impostos nesse país são as classes C, D e E, e a carga tributária para essas pessoas é muito mais alta ainda. Concluusão: que venha o imposto sobre grandes fortunas!
Mais impostos!
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