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8 junho 2010
Reforma Eleitoral
Toffoli vai liderar comissão de juristas
Durante a primeira sessão de discussão do projeto de reforma do Código de Processo Penal, nesta terça-feira (8/6), o presidente do Senado, José Sarney, anunciou que será criada uma nova comissão de juristas para propor uma reforma do Código Eleitoral brasileiro. Segundo a Agência Senado, essa comissão será coordenada pelo ministro José Antônio Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. Esta é terceira comissão de juristas com o objetivo de modernizar a legislação brasileira.
A primeira foi criada em 2008 para propor a reforma do Código do Processo Penal. O anteprojeto foi transformado em projeto de lei e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em fevereiro deste ano, na forma de substitutivo apresentado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES). O projeto está em fase de discussão em Plenário.
A segunda comissão foi criada em 2009 com a proposta de alterar o Código do Processo Civil. Coordenada pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão concluiu seus trabalhos e entregará nesta terça-feira (8/6) o anteprojeto, que será então debatido pelos senadores.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Por que insistir nesse vezo de criar comissões? (1)
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Já as lei oriunda de uma comissão deixam muito a deseja. Exemplos: as leis de reforma do Código de Processo Civil, levadas a efeito na última década do séc. XX e primeira deste séc. XXI, que arrebentaram a organicidade sistêmica do Código concebido por Alfredo Buzaid, o Código Civil brasileiro em vigor, que, apesar de conter alguns avanços pontuais ao disciplinar determinadas matérias que são fruto da evolução social, definitivamente não se compara ao seu antecessor em termos técnico-jurídicos.
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(CONTINUA
Por que insistir nesse vezo de criar comissões? (2)
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Agora insistem em formar mais uma comissão para reformar o Código Eleitoral. A Nação ganharia mais se tal tarefa fosse incumbida a uma só pessoa, deixando-se as discussões para a etapa posterior, quando o anteprojeto assim elaborado passasse à discussão para aprovação no Congresso Nacional. Um especialista na matéria, conhecedor da teoria dos sistemas, certamente levaria a bom termo esse ingente mister em tempo razoável e com muito maior rigor técnico. Infelizmente, parece que os brasileiros não aprendem com a experiência.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 16/06/2010.