Ofensa em rádio

Juca Kfouri deve ser indenizado por colega

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8 de junho de 2010, 18h40

O jornalista Orlando Duarte Figueiredo deve pagar indenização por danos morais ao colega Juca Kfouri. Motivo: Kfouri foi chamado de mau caráter durante um programa de rádio por ele. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo nesse sentido. O valor foi fixado em 200 salários mínimos, que devem ser convertidos em reais, desde a decisão de primeira instância, além de atualizado.

De acordo com o processo, a ofensa foi comprovada por gravação em fita e não contestada por Orlando Duarte. O TJ paulista arbitrou a indenização em 200 salários mínimos e Orlando Duarte recorreu ao STJ.

Orlando Duarte alegou que essa decisão viola a Constituição Federal e a Lei de Imprensa. E que o julgamento antecipado ofendeu o princípio da ampla defesa. Argumentou, ainda, que é descabido o valor de 200 salários mínimos. Ele pediu que fosse observado o limite indenizatório de cinco salários, conforme disposto na Lei de Imprensa.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que a limitação tarifária dessa lei, para os valores indenizatórios, não tem respaldo no STJ. Além do que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal considerou que a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, o que afasta em definitivo essa discussão.

Em relação ao valor arbitrado equivalente a 200 salários mínimos, o relator destacou o voto do desembargador do TJ-SP: “Não há [qualquer] ambiguidade na expressão ‘mau caráter’, que para o apelante (Orlando Duarte Figueiredo) poderia significar pessoa de gênio difícil ou outros qualificativos de menor contundência (…). Em qualquer circunstância que se aponte alguém como mau caráter, isso não quer dizer outra coisa senão que esse alguém seja mau caráter”.

Para o ministro, a análise da prova é mais do que suficiente para determinar o ressarcimento. O relator apenas ressalvou que a indenização de 200 salários mínimos deve ser convertida em reais na data em que foi fixada a sentença em primeiro grau (17/8/2001), atualizada monetariamente desde então. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 877.138

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