Responsabilidade dividida

Juiz fala sobre guarda compartilhada no YouTube

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6 de junho de 2010, 17h34

“A guarda compartilhada é um regime que atribui ao pai e a mãe as divisões das decisões importantes da vida dos filhos menores de idade.” É assim que o juiz da 6ª Vara de Família do Distrito Federal, Arnoldo Camanho, explica o instituto da guarda compartilhada, criado por meio das modificações introduzidas no Código Civil pela Lei 11.698/2008, em entrevista ao canal do Supremo Tribunal Federal no YouTube.

No programa, o juiz que também é presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, tira dúvidas a respeito das regras básicas para a guarda compartilhada, mostra como é dividido o tempo que a criança deve passar com o pai e a mãe e explica os três tipos de guarda compartilhada: a alternada, a monoparental e o aninhamento.

O juiz também detalha o que muda nas relações entre pais e filhos com a guarda compartilhada, como fica a questão do pagamento de pensão, e o que se leva em consideração ao aprovar um pedido de pais que desejam cuidar conjuntamente da rotina de seus filhos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui e veja a entrevista.

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