Volta às armas

IPH solicita devoução de armas de valor histórico

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5 de junho de 2010, 1h10

O Instituto do Patrimônio Histórico (IPH), uma sociedade civil, sem fins lucrativos, ajuizou Ação Civil Pública na 12ª Vara Federal Civil de São Paulo, para que as armas usadas na Revolução de 1932 e na Segunda Guerra Mundial entregues na campanha do desarmamento sejam devolvidas e reintegradas ao patrimônio cultural do país. Durante a campanha pública do desarmamento 460 mil armas foram entregues pela população.

Para que o patrimônio em questão seja preservado, o IPH reconhece que é importante a participação da Polícia Federal para constatar quais armas devem ser preservadas. O IPH – que não deve ser confundido com o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Arstístico Nacional) que é uma autarquia federal ligada ao Ministério da Cultura – enviou solicitação à PF pedindo a devolução das armas, mas obteve resposta negativa. De acordo com a PF, é impossível fazer perícia em tais objetos que devem ser, obrigatoriamente, destruídos, em razão da disposição legal constante do artigo 70-E do Decreto 5.123/04.

Diante disso, o IPH se oferece para fazer a perícia, mas lembra que o Ministério da Cultura tem um órgão próprio que tem por finalidade proteger o patrimônio histórico cultural do Brasil: o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. “É indiferente o fato das armas estarem ou não aptas para uso, o que interessa é que elas mantenham as características históricas”, declara o Instituto.

De acordo com o IPH, é necessário que seja feita perícia nesse material, pois “não é admissível que em um universo de meio milhão de armas não exista um bom número delas com tal valor cultural histórico apto a ser protegido”, ressalta. No entanto, devem se considerados os problemas operacionais que a verificação de tais atributos nas armas entregues pela população pode acarretar, de se lembrar o disposto na Constituição, de que “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro”.

Destruição
O artigo 70-E do Decreto 5.123/2004, diz que “as armas de fogo entregues na campanha do desarmamento não serão submetidas a perícia, salvo se estiverem com o número de série ilegível ou houver dúvidas quanto à sua caracterização como arma de fogo, podendo, nesse último caso, serem submetidas a simples exame de constatação”. O IPH requer a manifestação do Ministério Público Federal, como fiscal da lei, sobre a solicitação de perícia.

Dados preocupantes
Na Ação o IPH cita uma pesquisa feita pelo Instituto Sou da Paz, que avalia a implementação do Estatuto do Desarmamento no país. No estudo, há uma afirmação atribuída à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, órgão do exército brasileiro responsável pela efetiva destruição das armas, no sentido de que “há registro da destruição de 1.885.910 armas de fogo, no período de 1997 a 2008”. A preocupação é ainda maior quanto à preservação das armas. Pois, de acordo com o IPH, até o momento já houve a destruição de um número significativo de armas que representavam patrimônio cultural histórico

Diante dos termos explicitados, requer-se que a Polícia Federal mantenha as armas recebidas na campanha do desarmamento em depósito, a salvo de deterioração, ou então que sejam cedidas, ainda que não todas elas, mas boa parte delas, a entidades, conforme mencionado, para análise pericial preliminar a atestar a legitimidade do pleito formulado. Segundo o IPH, tal previsão encontra-se no artigo 12 da Lei 7.347/185.

Além disso, o Instituto pede que, se a Ação for deferida, seja fixada multa diária a ser paga pela União caso não cumpra a determinação no sentido de abster-se de realizar operações que impliquem na destruição de armas entregues na campanha do desarmamento, conforme o fundamento do artigo 11 da Lei 7.347/1985.

Leia a Ação e a pesquisa.

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