Vitória de Pirro

Governo paulista volta a ser acionista de 40% da Vasp

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5 de junho de 2010, 8h29

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou assembleia geral da Vasp, realizada em 1996, que aumentou o capital social da empresa por meio da emissão e incorporação de ações de duas empresas do Grupo Canhedo. A assembleia fez murchar a participação do estado de São Paulo que era de 40% para 4,61%. Com a decisão do Tribunal paulista, o Tesouro estadual voltou a ser acionista de 40% da Vasp.

O que poderia ser comemorado como uma vitória virou um grande abacaxi, diante do decreto de falência da Vasp e das dificuldades da companhia honrar seus compromissos com os credores. A Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05), conforme o seu artigo 2º, não se aplica a empresas públicas e nem a sociedades de economia mista. Ainda não se sabe como, na prática, a conclusão do tribunal vai entrar em vigor.

A decisão, por votação unânime, é da 3ª Câmara de Direito Privado, que atendeu em parte ao pedido da Fazenda do estado. A turma julgadora negou ao Tesouro estadual o pedido de indenização por danos morais e patrimoniais, o que faria do estado também credor da Vasp e poderia injetar nos cofres públicos uma bolada milionária.

Em 1990, a Voe Canhedo S.A. adquiriu em leilão 60% das ações da Vasp. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instalada em 1992 para investigar a transação e o motivo do governo paulista ter pago US$ 53 milhões ao Consórcio Voe Canhedo, dias antes de a Vasp ser vendida ao mesmo grupo por US$ 45 milhões.

Após a privatização, a empresa entrou em processo de sucateamento. Em 2005 foi decretada a intervenção na companhia aérea por decisão da 14ª Vara do Trabalho, que atendeu pedido formulado em ação civil pelo Ministério Publico do Trabalho. A Vasp entrou em processo de falência e recuperação judicial e, em 2008, por não cumprir o plano aprovado pelos credores, teve a quebra decretada pelo então juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Alexandre Lazzarini.

Manobra
O caso em julgamento envolveu pedido da Fazenda do estado contra a Voe Canhedo para anular duas assembleias gerais extraordinárias da Vasp, realizadas em junho de 1999. As assembléias aumentaram o capital social da companhia aérea, por meio da incorporação de ações de emissão de duas empresas do Grupo Canhedo (Brasília Táxi Aéreo — Brata — e Hotel Nacional), acionista majoritário e controlador da Vasp. O aporte de capital diluiu a participação da Fazenda estadual, que viu seu poder acionário minguar de 40% para 4,61%.

Além da anulação do que foi deliberado nas duas assembleias gerais, o estado pediu indenizações por supostos danos morais e materiais. Em primeira instância, a 13ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente os pedidos da Fazenda. Anulou as duas assembleias e mandou a Voe Canhedo pagar indenização por danos morais e materiais.

A massa falida da Vasp e a Voe Canhedo entraram com recurso no Tribunal de Justiça para anular a sentença de primeiro grau. A corte, por votação unânime, reformou em parte a sentença. Manteve a anulação das assembleias, mas julgou improcedentes os pedidos de indenização. Pelos danos morais, a Fazenda do estado perdeu algo estimado em cerca de R$ 146 milhões. Os danos materiais deveriam ser apurados em liquidação de sentença.

A turma julgadora entendeu que os danos materiais reclamados pelo estado era um “prejuízo imaginário”, pois nada foi demonstrado no processo. Os supostos danos morais foram negados com o argumento de que a lesão subjetiva não passava de desconforto político que não deveria ser reconhecido em relação a pessoa jurídica.

A 3ª Câmara de Direito Privado entendeu que a única razão do estado consistia no dever de anulação das assembleias gerais da Vasp. Para os desembargadores, o voto da acionista controladora da Vasp, Voe Canhedo, deveria ser impugnado, pois teria sido proferido com abuso de direito.

“Não prevalece mesmo a deliberação impugnada, notadamente em função de que a controladora, Voe Canhedo, por ostentar interesse conflitante com o da companhia, não poderia votar, de acordo cm previsão da Lei das Sociedades Anônimas”, afirmou o relator, desembargador Donegá Morandini.

Ou seja, o tribunal entendeu que a Voe Canhedo não poderia deliberar sobre a incorporação das empresas Brata e Hotel Nacional, uma vez que estas companhias pertenciam ao mesmo grupo econômico. Esse quadro se caracterizou por conflito de interesses. O voto conflitante — emitido pelo representante da Voe Canhedo — foi decisivo na deliberação de incorporação das duas companhias e, portanto, passível de anulação.

Quebra da Vasp
Em setembro de 2008, o juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decretou a falência Vasp, com o argumento de que a empresa não tinha condições de cumprir o plano de recuperação judicial elaborado depois que a Justiça do Trabalho determinou a intervenção da empresa.

Um grupo de credores trabalhistas pediu a falência requisitando créditos que ultrapassam R$ 1 milhão. O argumento é o de que a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05) prevê que quando o plano de recuperação judicial não é cumprido, deve ser decretada a falência do devedor.

No caso, a Vasp se comprometeu a quitar as dívidas trabalhistas, já reconhecidas pelo juiz da falência, no prazo de um ano depois de assinado o termo de recuperação. Mas isso não ocorreu.

O despacho que concedeu o processamento da recuperação judicial da Vasp foi dado em 7 de outubro de 2005. A decisão que permitiu a recuperação judicial da devedora foi concedida em 24 de agosto de 2006. A Assembleia Geral dos Credores que aprovou o plano ocorreu em 26 de agosto de 2006. Os funcionários tinham de receber o dinheiro até 24 de agosto de 2007.

Hoje a Vasp tem uma dívida estimada em cerca de R$ 3,5 bilhões. A massa falida conseguiu arrecadar R$ 2 milhões com leilões de bens da companhia. A empresa chegou a ocupar a segunda posição no mercado aéreo.

Os bens da companhia aérea começaram a ser vendidos em junho do ano passado. Nem todos os bens foram levados à venda.

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