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5 junho 2010
Lei Ficha Limpa
Lei não respeita presunção de inocência, diz advogado
"A Lei Ficha Limpa não poderá valer para os candidatos que vão disputar as eleições este ano. Ainda há uma incostitucionalidade quanto ao princípio da presunção de inocência. Não pode haver inelegibilidade sem trânsito em julgado", defende o especialista em Direito Eleitoral Erick Wilson Pereira.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei, sem vetos, na última sexta-feira (4/6), mas a validade da norma para as eleições deste ano ainda é uma incógnita e deve ser decidida pelo Judiciário.
O advogado entende que o jogo eleitoral começa com as filiações e a necessidade de domicílio eleitoral, que acontece sempre no ano anterior. Por isso, diz que as regras não podem ser alteradas no meio do jogo.
Erick Wilson Pereira considera a lei desnecessária. "O Brasil é a única democracia no mundo que precisa de uma lei para dizer que os políticos precisam ter ficha limpa. Ter vida pregressa idônea é uma obrigação do agente público. Porém não se pode inverter os valores democráticos. Afinal o grau de civilidade de uma nação se mede pelo princípio da presunção de inocência."
Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 23 comentários
Advogado defende inconstitucionalidade da Lei Ficha Limpa
Na sua aplicação saberemos se vai prevalecer a 'FICHA LIMPA' ou a 'FOLHA CORRIDA', sobretudo com relação aos partidos do crime organizado, digo, partidos políticos.
Abs
ficha limpa.
Ficha Limpa e Moralidade Pública
SUGIRO QUE O "NOBRE" COLEGA DEFENDA O MESMO PRINCÍPIO, POR EXEMPLO, PARA COIBIR AS INSCRIÇÕES INDEVIDAS NOS ÓRGÃO "DITOS" DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE, PRIMEIRO, INSCREVEM E ATÉ AJUDAM A CHANTAGEAR AQUELES QUE NÃO DEVEM OU QUE ACABAM POR GANHAR OS EMBARGOS ÀS EXECUÇÕES INDEVIDAS!
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