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1 junho 2010
Caminho racional
CPC tornará Justiça mais ágil em um ano, diz Fux
A maior celeridade na primeira instância vai ser percebida quando o novo Código de Processo Civil estiver um ano em vigor. A aposta é do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux. Nesta terça-feira (1º/6), ele comandou a votação do relatório final do anteprojeto do novo CPC, na Comissão de Juristas. O grupo fez a revisão de quase mil artigos que irão compor o texto legal. O grande número de artigos foi reunido em cinco livros.
Para Fux, no entanto, os tribunais superiores levarão de um ano e meio a dois anos para notar a diferença do novo Código. Atualmente, o STJ enfrenta um acúmulo de 260 mil processos, dos quais cerca de 50% referem-se a ações de massa.
Um dos pontos de combate a morosidade da Justiça na reforma é a criação do "incidente de resolução de demandas repetitivas”. Na prática, tanto o juiz quanto as partes poderão invocar o “incidente” em casos de ações de massa. Isso acontece quando um mesmo direito é reivindicado em uma quantidade significativa de processos. Dessa forma, a decisão será mais rápida e uniforme.
Fux explicou que um número reduzido de "processos-piloto" será julgado com base nesse mecanismo, paralisando-se a tramitação dos relativos ao mesmo assunto até que o tribunal adote uma decisão definitiva. A sentença definida valerá para aquelas ações de massa já em andamento e para as que ingressarem posteriormente no Judiciário.
Para a relatora da Comissão de Juristas, Teresa Wambier, as “demandas repetitivas” torna o direito uma “loteria”. Ela aponta a uniformização da jurisprudência como uma medida importante para encurtar o andamento dos processos. Um exemplo desse tipo de demanda são as reclamações contra a cobrança de assinatura básica pelas empresas de telefonia.
Consultor-geral legislativo do Senado e também membro da comissão de juristas, Bruno Dantas considera que a contribuição principal do anteprojeto do novo CPC é introduzir racionalidade no processo judicial. Um exemplo é a possibilidade de um advogado intimar pelo correio o advogado da outra parte. Com informações da Assessoria do Imprensa do Senado.
Foto: José Cruz/Agência Senado
Revista Consultor Jurídico, 1º de junho de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Resumiu tudo
Faz de conta
Além das transmissões televisivas nas quais as lamúrias puderam ser vistas, alguém viu em algum lugar o parecer de D. Comissão dizendo se rejeitou ou acatou tal ou qual sugestão? O os porquês?
O verdadeiro debate público se trasfere às casas do Congresso Nacional, pois, data vênia, o faz de conta não legitima o processo.
E se não for autenticamente debatido corre-se o sério risco do novo CPC não corresponder aos anseios da sociedade, senão aos da Comissão.
Algumas Leis de Murphy
Se alguma coisa pode dar errado, dará. E mais, dará errado da pior maneira, no pior momento e de modo que cause o maior dano possível.
Toda vez que se menciona alguma coisa: se é bom, acaba; se é ruim, acontece.
Toda solução cria novos problemas.
Entre dois acontecimentos prováveis, sempre acontece um improvável.
Seis fases de um projeto: entusiasmo; desilusão; pânico; busca dos culpados; punição dos inocentes; glória aos não participantes.
Assim que tiver esgotado todas as suas possibilidades e confessado seu fracasso, haverá uma solução simples e óbvia, claramente visível a qualquer outro idiota.
Tudo é possível. Apenas não muito provável.
Confiança é aquele sentimento que você tem antes de compreender a situação.
Nada é tão ruim que não possa piorar.
Tudo que começa bem, termina mal. Tudo que começa mal, termina pior.
Se há possibilidade de várias coisas darem errado, todas darão; ou a que causar mais prejuízo.
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