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31 julho 2010

Indenização ao Estado

Condenados por pagar por sexo devem pagar multa

A decisão é histórica. Onze homens, acusados de pagar por sexo com meninas de 12 a 17 anos, na Paraíba, foram condenados pela Justiça Trabalhista. Eles deverão pagar ao Estado multa de R$ 500 mil. Um dos condenados é ex-presidente da Câmara Municipal de Sapé e um ex-secretário municipal. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

O grupo é composto por políticos, empresários profissionais liberais do município paraibano de Sapé. Segundo a acusação, eles pagavam de R$ 20 a R$ 100 por programas com as crianças e adolescentes.

Os réus se defenderam dizendo que não sabiam da idade das meninas, já que as garotas se passavam por maiores de idade. A ação penal ainda não foi julgada em primeiro grau.

Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

1/08/2010 19:15 FELIPE G CAMARGO (Assessor Técnico)
Melhor assim
Uma coisa nada tem a ver com outra. A omissão estatal é de fato imperdoável, mas isso não significa que o Estado deveria se omitir duas vezes, deixando de arrecadar nesse caso.
31/07/2010 18:00 Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)
Máquina de arrecadação
O Estado de omite de proteger os interesses indisponíveis das meninas, e agora quer abocanhar recurso com multas? Tenha paciência!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/08/2010.