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31 julho 2010
Ringue pessoal
CNJ repreende autor de processos contra magistrados
Os mais de 40 processos protocolados no Conselho Nacional de Justiça pelo empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura começam a tirar a paciência dos membros do órgão. A insistência em pedidos de providências contra magistrados de Mato Grosso do Sul e contra o tribunal do estado levantam dúvidas sobre as reais intenções do empresário, já conhecido por multiplicar na Justiça ações de indenização contra desafetos e respectivos advogados. Para o conselheiro Marcelo Neves, a frequência pode indicar “a possibilidade de uso abusivo da máquina estatal para a prática de perseguições de índole pessoal”.
Foi o que concluiu o conselheiro ao julgar uma das denúncias formuladas pelo empresário contra os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Bottura acusou a corte de cometer irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias referentes a viagens de desembargadores. Em sua defesa, o tribunal apresentou documentos ao CNJ negando as acusações e mostrando que outros julgadores também haviam recebido valores indenizatórios, mas que o empresário resolveu denunciar apenas aqueles considerados desafetos.
“Não vislumbrei qualquer indício de irregularidades quanto ao pagamento de diárias, o qual tem fundamentação legal idônea e motivação plenamente comprovada, no que se vê da documentação anexada ao presente”, disse Marcelo Neves, que continuou: “Não posso abster-me de consignar que o requerente vem atuando com demasiada frequência.” A decisão é de dezembro do ano passado.
O motivo da animosidade, segundo informações prestadas pelo TJ-MS ao CNJ, é a punição aplicada pela Corregedoria do tribunal à juíza Margarida Elisabeth Weiler, da Comarca de Anaurilândia. Ela é acusada de conceder diversas liminares em favor de Bottura, “em processos por este propostos, em situações suspeitas”, diz o relatório de Neves. Weiler recebeu a pena máxima depois que uma comissão concluiu uma correição em sua vara: em junho, ela foi aposentada compulsoriamente.
De acordo com o conselheiro, “somente contra os magistrados indicados na inicial, há dez procedimentos em curso ou já arquivados, o que chama a atenção para a possibilidade, conforme alegado pelo requerido, de abuso do direito de petição praticado pelo requerente, uma vez que em nenhum desses procedimentos, até agora, houve categoricamente qualquer condenação ou punição imposta aos reclamados”. Em sua opinião, a reiteração levanta a hipótese de uso da máquina para perseguição pessoal.
Marcelo Neves não foi o único a se manifestar sobre a presença constante de ações de Bottura contra os desembargadores sul-mato-grossenses. O conselheiro Marcelo Nobre também manifestou desaprovação ao apreciar um pedido de providências que denunciava emendas de feriados feitas pelo TJ. “As expressões utilizadas pelo Requerente em sua derradeira manifestação nestes autos não condizem com o decoro e a urbanidade exigidas no âmbito processual”, disse Nobre em novembro do ano passado. “É inadmissível que o Requerente exponha desta forma a imagem do Presidente do tribunal apenas porque não concorda com os pontos facultativos decretados ou com as emendas de feriado que ocorrem no âmbito daquele Estado.”
Nobre explica que os processos no CNJ são públicos, e que as “insinuações lançadas pelo Requerente acerca da pessoa do Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul neste procedimento” poderiam ser lidas por qualquer cidadão, que assim tomaria conhecimento das “agressivas manifestações”.
Por esse motivo, o conselheiro mandou riscar dois parágrafos da inicial disponível ao público. “Este processo e esta Corte não podem servir de foro para se buscar atingir qualquer pessoa, muito menos um Presidente de Tribunal. Portanto, por não ser este o local e nem a forma pela qual as divergências pessoais devem ser resolvidas, ficam advertidos todos aqueles que pensam diferentemente.”
O empresário também processou a ConJur pela publicação de notícia sobre denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo à Justiça paulista (clique aqui para ler). O MP acusou Bottura de “induzir consumidores e usuários a erro por indicação e afirmação falsa e enganosa sobre serviço de optmização de microcomputadores a partir da utilização de qualquer meio, inclusive divulgação publicitária por banners em sites”, golpe aplicado "em setembro de 2005 e entre fevereiro e agosto de 2006 em diversos estados", de acordo com a promotoria. O advogado do empresário, Fabrício dos Santos Gravata, contestou as acusações.
Pedido de Providências: 200910000043008
Pedido de Providências: 200910000044220
Revista Consultor Jurídico, 31 de julho de 2010
Arquivo
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
OAB/RJ – ADVOGADOS COM MEDO...
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Consultados vários advogados do Rio de Janeiro, sobre a possibilidade de entrarmos com uma ação para extinguir a cobrança de pedágio na AVENIDA Carlos Lacerda - Linha Amarela - tanto a OAB-RJ, MPERJ, DPGE, e outros advogados autônomos se dizem com receio e até medo de impetrar tal ação...
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-Preciso trabalhar tenho família e filhos não posso me arriscar, entrar com uma ação dessas é mexer no vespeiro, criar inimigos poderosos no MP, OAB e no TJ-RJ!
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-Por acaso o senhor já viu alguma ação contra essa cobrança no TJRJ... O senhor acha que estamos satisfeitos em pagar pedágio na avenida, claro que não, mas tem coisas que o melhor é fazer como nas favelas, respeitar a Lei do silencio !
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http://sites.google.com/site
BRASILIA – Conselho Nacional de Justiça.
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Reclamação Disciplinar ao CNJ No. 200910000033600 oficio 9501-E., envolvendo sentenças fraudulenta, prevaricação, cooptação, fraude processual entre outros.
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CONCLUSÃO: Diante do exposto, não vislumbro providencias a serem tomadas por essa corregedoria, determino o arquivamento do expediente.
Assinado por Juiz Auxiliar da CNJ José Paulo Baltazar Junior.
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DOSSIÊ LAMA.SA
http://www.orkut.com.br/Main
h
http://sites.
O CNJ É CINICO E INCOMPETENTE EM ALGUNS CASOS...
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Agem de maneira dissimulda em alguns casos parece uma confraria de pinoquios, e isso aconteceu comigo.
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Desde 1995 que eu tento impetrar uma ação contra a LAMSA, pra quem não sabe uma concessionaria que cobra pedagio em AVENIDA MUNICIPAL URBAN E CENTRAL.
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AQUI VAI UMA ACUSAÇÃO;
A cobrança do pedagio só atinge 20% dos usuarios, a concessão foi dada a LAMSA no ano de 1994 só que e LAMSA foi fundada em 1995, um ano depois de ganhar a licitação.Sabemos que houve mudança de domínio das concessionárias que originalmente venceram as licitações; e que houve aditivos contratuais; e na modalidade do seguro. Infelizmente não temos e não existe, nos casos de pedágio em AVENIDA, agencia reguladora responsável que tenha autonomia pra investigar e responder. As informações levariam à nulidade dos contratos, acredito que o Carioca já poderia se considerar como credor LAMSA.
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Os JUIZES DO TJRJ Sabemos que houve mudança de domínio das concessionárias que originalmente venceram as licitações; e que houve aditivos contratuais; e na modalidade do seguro. Infelizmente não temos e não existe, nos casos de pedágio em AVENIDA, agencia reguladora responsável que tenha autonomia pra investigar e responder. As informações levariam à nulidade dos contratos, acredito que o Carioca já poderia se considerar como credor LAMSA.
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Os JUIZES do TJRJ e o MPRJ envolvidos nessas nossas tentativas fiseram todo tipo de TRAMAMOIA possivel e imaginária nos priocedimentos, foi noticiado o CNJ e o resultado...
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Reclamação Disciplinar ao CNJ No. 200910000033600 oficio 9501-E.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/08/2010.