OAB rebate nota de procuradores sobre gravações em presídio

31/07/2010 08:13Scipius (Estudante de Direito - Administrativa)Olho Vivo
Há denúncias,aqui e ali,de inúmeros advogados comprometidos com esses criminosos,advogados que se lixam ao que o CED determina.Criminoso que cumpre pena em presídio federal não é flor que se cheire, e jamais se recuperará,portanto,deve ser proibida até à visita de advogado. Visita para que? Não houve nenhuma mudança no processo dele. O que será que esses criminosos conversam? que deliberações são orientadas naquele momento,para trazer mais danos à sociedade?
30/07/2010 23:23VITAE-SPECTRUM (Funcionário público)O ADVOGADO CONTINUA COMO SEMPRE II
A serem autênticos os motivos, por que, então, não se instalam câmeras nos gabinetes de todos os juízes, a pretexto de existirem juízes corruptos a quem se imputa a prática de negociar sentenças??? Por que, então, não se autorizam "grampos eternos" nas linhas telefônicas de magistrados, a fim de se prevenir o "risco" de algum deles vir a corromper-se?! O mesmo vale relativamente aos dignos membros do "Parquet", embora (diga-se a verdade) não se noticie comumente o envolvimento deles em eventos desabonadores. O que as pessoas deveriam entender é que não se pode usar a "teoria do risco" ou a "teoria do criminoso potencial" para generalizar escutas, porque, nesta visão, as "razões morais" devem sobrepor-se à liceidade dos meios. Ora! Quando o meio é ilícito, desmoraliza-se a finalidade!!! Eis o porquê de a "prisão" de um advogado não ser justificativa da "prisão potencial" de todos os defensores, pois, do contrário, está havendo a punição de "intenções", de "vontades", de "pretensões" não exteriorizadas ou provadas. "De cogitatiione nemo cogi ad potest". No mais, só falácias "concretistas" de gente que julga reduzir-se a Constituição à vontade do povo.
30/07/2010 23:10VITAE-SPECTRUM (Funcionário público)O ADVOGADO CONTINUA COMO SEMPRE
Pouco importa o "envolvimento" de advogado no sequestro, quando se diminuem, para identificá-lo, as prerrogativas de todos os profissionais. Não se pode, em nome de caso eventualmente identificado, justificar a mantença da supressão de direitos subjetivos. O "específico" não pode ser justificativa do "genérico", ainda que o primeiro tenha sido legítimo. Existe, em direito, o princípio constitucional da proibição da obtenção da prova ilícita. Ademais, o STF curvou-se, de há muito, à teoria dos frutos da árvore envenenada ("the fruits of the poisenous tree"). Não adianta examinar o problema criminal apenas à luz do Direito Penal, sem considerar questões de Criminologia. De observar o simples detalhe de que o "sequestro" não se deveu ao contato entre um "interno" e um "advogado", antes a uma organização que, com ou sem uso de "pombos-correio", poderia ter acontecido. O contato entre "advogado" e "interno" não se mostrou determinante à tentativa ou premeditação do sequestro. Também não torna lícita uma prova a mera autorização judicial, sendo imperioso estrita obediência às normas excepcionais. Como sempre assinala o Ministro Marco Aurélio, viver em uma democracia exige um preço e ele tem sido módico. Através de exceções como a que se constatou nos presídios federais, muitos sistemas autoritários e totalitários tiveram aparelhamento ideológico. Deve-se ter cuidado com um discurso de "boas intenções", no qual, em suma, podem embutir-se "interesses de controle social" mediante hipertrofia de uma parcela do poder. Não afirmo aqui ser o caso, mas isto se explica em meio de pretensões fascistas. Não se confere a ninguém o poder de, autojustificando-se pela "defesa moral" dos "fins", adulterar a "licitude do meios". Do contrário, só as "razões de Estado"...
30/07/2010 21:38daniel (Outros - Administrativa)e o advogado envolvido na tentativa de sequestro ????
e o advogado envolvido na tentativa de sequestro ???? o qual foi preso em face da escuta......
30/07/2010 19:29José R (Advogado Autônomo)ESSA É A OAB!
É ISSO AÍ OPHIR; ESSES BUROCRATAS INTOXICADOS PELA IDEOLOGIA DA SEGURANCA EXPORTADA PELOS EEUU QUEREM TROCAR NOSSAS CONQUISTAS DEMOCRÁTICAS POR UMA FALSA PROMESSA DE SEGURANCA.
QUEM TROCA SUAS GARANTIAS POR SEGURANCA ACABA SEM OS DOIS...
NESTES TEMPOS EM QUE, NO BRASIL,A IGNORÂNCIA PERDEU A MODÉSTIA, HÁ QUE SE REPUDIAR MANIFESTACÕES QUE TAIS.
VÃO BAIXAR EM OUTRO CENTRO SÔ!
30/07/2010 17:44VITAE-SPECTRUM (Funcionário público)PARABÉNS, OPHIR (NESTE CASO)
De tão ridículas as declarações do MPF-MS, nem mereceriam elas nenhum reproche. Ao argumento de um falso e insustentável "dualismo", o "Parquet" parece defender a impertinência das prerrogativas dos advogados ao patrimônio jurídico da sociedade. Seriam, na opinião do MPF-MS, apartados da sociedade os que se encontram segregados?! Ao implementar-se o sagrado direito à ampla defesa, pelo qual se respeite a "paridade de armas", estar-se-á realmente ferindo o tecido social?! Ora, MPF-MS!!! Quando se alijam as "razões de Estado", além de submetido à própria ordem sócio-político-jurídica, iguala-se o Estado à outra parte, em qualquer relação processual, não se podendo contemplar privilégios excepcionais imprevistos em lei. Ademais, as exceções não configuram senão autorização da própria sociedade representada, em tese, segundo o nosso modelo democrático, pelo legislador constituinte (originário e derivado) e ordinário. Desse modo, o argumento do MPF-MS afigura-se frágil e baldo de um exame mais acurado das bases sócio-políticas do ordenamento jurídico, porquanto se ignora, através dele, o inegável fato de que TODOS nós somos a sociedade. Isto de rivalizar "sociedade", "advocacia" e "internos" não passa de belo sofisma ("labeling approach" e "Direito Penal do Inimigo) para explicar e justificar o "inexplicável" e o "injustificável". De mais a mais, condutas assim malferem o "contrato social" a que se liga o modelo constitucionalista. Se, nas faculdades de Direito, houvesse maior formação em "Ciência Política" e "Teoria Geral do Estado e da Constituição", tais barbaridades talvez não acontecessem e viessem a ser tão canhestramente justificadas. Deve-se reavaliar, de modo emergente, a formação daqueles que ingressam nas carreiras públicas. Parabéns, Ophir.

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