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29 julho 2010

Ficha em questão

Procuradoria impugna a candidatura de Maluf

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo apresentou, nesta quinta-feira (28/7), ao Tribunal Regional Eleitoral a impugnação do pedido de registro de candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). De acordo com o pedido, o deputado cometeu irregularidade eleitoral ao não informar ao TRE-SP a existência de ação criminal contra ele nos Estados Unidos, na qual seu nome foi incluído na difusão vermelha, cadastro internacional de procurados pela Justiça. Após ser intimado sobre a impugnação, Maluf terá o prazo de sete dias para contestar a ação.A notícia é do jornal Folha de S. Paulo.

O procurador regional eleitoral Pedro Barbosa apontou também que nos registros da Justiça Eleitoral consta uma multa eleitoral não paga por Maluf, apesar de o deputado ter protocolado no TRE-SP certidões que mostram que ele não possui débitos para com o tribunal. Barbosa diz, ainda, que Maluf é "ficha-suja" porque  foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por suposta participação em uma compra de frangos superfaturada pela Prefeitura de São Paulo.

O procurador afirma que a lei não exige expressamente dos candidatos a apresentação de certidões criminais de processos no exterior. Porém, "não há razão alguma para distinguir entre um antecedente criminal de âmbito interno doutro de âmbito estrangeiro ou internacional, a menos que se conclua que ao sistema legal é indiferente a candidatura de alguém com carreira criminosa no exterior!", afirma.

O advogado do deputado, Eduardo Nobre, alega que Maluf não cometeu irregularidades no caso da compra dos frangos e tem direito a um recurso ao TJ-SP para cassar a condenação nesse processo.

Nobre também argumenta que Maluf não é "ficha-suja". Isso porque nessa ação não está provado que houve dolo (intenção de cometer delito) e enriquecimento ilícito do congressista. O advogado diz que o deputado apresentou à Justiça todas as certidões exigidas pela lei e que ele não está inadimplente em relação ao TRE.

Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2010

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

30/07/2010 13:59 Chaouki Haddad (Prestador de Serviço)
O ARGUMENTO NÃO CONVENCE NINGUÉM
Peço licença ao VITAE-SPECTRUM para me utilizar de suas palavras, com as quais concordo plenamente, e às quais gostaria de acrescentar, ao final, que, além de não ter assunto, o senhor procurador eleitoral talvez busque seus 15 minutos de fama ou se trata de um inocente-útil ou, talvez seja, simplesmente, cobra-mandada...
30/07/2010 12:46 Sargento Brasil (Policial Militar)
Ficha-Suja
Não podemos concordar com nenhuma ''frouxidão'' da lei, que foi produto de uma número expressivo de assinaturas, deixando claro o clamor popular por honestidade na administração deste país. Se está sendo procurado pela polícia internacional por crimes cometidos no exterior, não pode mesmo se candidatar a cargo de representação popular, por que nós do povo não podemos ser representados por delinquentes, nacionais nem internacionais. Este país não pode transformar a sua direção num covil. Todos os condenados, aqui ou no exterior, devem ter suas candidaturas impugnadas, não podem transformar o poder num escudo sob as asas da imunidade. Este país, é composto de pessoas trabalhadoras, ordeiras e honestas, que têm de ser respeitadas.
30/07/2010 12:35 Igor Martins (Serventuário)
Isso é piada!
O Brasil, definitivamente, não é um país sério.

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