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29 julho 2010
Atividade restrita
Bingo não pode usar sentença para abrir filiais
O juiz da 24ª Vara Federal de São Paulo, Victorio Giuzio Neto, expediu ofício à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo pedindo que o órgão comunique às Polícias Civil e Militar que o Jaguaré Esporte Clube não tem autorização para o exercício da atividade de jogo de bingo em todo o território nacional. A medida foi tomada depois que o juiz soube que a Jaguaré Esporte Clube, usando uma sentença sua que autorizava o funcionamento de apenas uma casa de bingo em Sorocaba ou em Barueri, abriu vários estabelecimentos pelo estado, inclusive depois de a sentença ter sido suspensa pela presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Os advogados da entidade esportiva chegaram a protocolar petição à cúpula da Polícia Civil de Osasco reclamando de diligência feita por um delegado da cidade para coibir a atividade de bingo.
Autora de um dos dois pedidos que suspenderam as últimas autorizações para o jogo de bingo no estado, a procuradora regional da República Alice Kanaan informou a situação à presidência do TRF-3, e pediu a declaração expressa de que a decisão liminar do desembargador Roberto Haddad valesse para a sede ou qualquer subsede da controladora dos bingos, independentemente do endereço e cidade onde estivesse localizada. O segundo pedido foi feito pelo procurador regional Sergio Lauria Ferreira contra a autorização concedida pela Justiça à Federação de Hóquei e Patinação.
No entanto, em despacho, o presidente do TRF-3 entendeu que o pedido do Ministério Público Federal deveria ser feito diretamente à 24ª Vara Federal. Ao receber o pedido, o juiz da 24ª Vara determinou, além da expedição de ofício à SSP-SP, que a Jaguaré informasse todos os endereços onde instalou casas de bingo no estado desde que a entidade ajuizou a ação para obter a autorização na 24ª Vara Federal.
Em dezembro de 2009, a Jaguaré Esporte Clube obteve autorização para retomar os jogos em sua sede, em Sorocaba, ou na subsede, em Barueri. A sentença reservou a autorização para apenas uma das duas localidades e para os jogos em cartela. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional da República da 3ª Região.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2010
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