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28 julho 2010
Decisão suspensa
Cai vinculação de vencimentos entre procuradores
Não há mais equiparação de vencimentos entre procuradores do estado do Rio de Janeiro e procuradores aposentados do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio. O ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça fluminense que garantia o benefício.
O pedido do governo estadual foi acolhido pelo presidente da corte. O acórdão fica sem efeitos até seu trânsito em julgado, ou até que o Supremo Tribunal Federal delibere sobre o caso.
Em sua decisão, Peluso cita o regime legal da contracautela. A lei permite a suspensão da execução de decisões que concedem segurança, liminar ou tutela antecipada, proferidas em única ou última instância, por tribunais locais ou federais, para evitar graves lesões à ordem à saúde, à segurança e à economia públicas.
De acordo com Peluso, “A cognição do pedido exige, contudo, demonstração da natureza constitucional da controvérsia. Está preenchido o requisito, pois em jogo, aqui, questão que versa sobre vedação de equiparação remuneratória de servidores públicos, bem como sobre princípio constitucional da isonomia”.
Além disso, segundo o ministro, a equiparação está em desacordo com a jurisprudência do STF. Segundo a Súmula 339, “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2010
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