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28 julho 2010
Prestação atrasada
Partidos atrasam entrega de balancetes à Justiça
Em 2010, 11 partidos ainda não enviaram à Justiça Eleitoral o primeiro balancete referente ao mês de junho, sendo que o prazo previsto em lei se encerrou no dia 15 de julho. Por isso, o TSE encaminhou ofícios a esses partidos para que se manifestem sobre a ausência do balancete mensal. Ainda não apresentaram o balancete o PCB, PCO, PMN, PPS, PSDC, PSL, PT, PC do B, PTN, PRTB e PV.
O documento a ser entregue trata-se da relação das contas escrituradas pelos partidos, com seus respectivos saldos, e deve ser entregue em mídia digital para facilitar a divulgação na internet. Além disso, deve informar o nome e a assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e o respectivo número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Em ano de eleição, os partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral balancetes mensais relativos aos quatro meses anteriores e dois posteriores ao pleito. De acordo com a Lei 9.096/95 (artigo 32, parágrafo 3º) os balancetes devem ser enviados até o 15º dia do mês subsequente.
Os diretórios nacionais devem enviar a documentação para o Tribunal Superior Eleitoral, e os diretórios estaduais e municipais devem encaminhar para os Tribunais Regionais Eleitorais respectivos de cada estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2010
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