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28 julho 2010
Pagamento de precatórios
Aasp quer ser amicus curie na ADI contra EC 62
A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) ingressou com um pedido no Supremo Tribunal Federal para participar como amicus curie na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados de São Paulo contra a Emenda Constitucional 62. A emenda alterou o regime de pagamento dos precatórios. O pedido será analisado pelo Supremo.
A entidade alega, no pedido, que seu interesse está focado na defesa dos interesses da classe de advogados, “isso porque, a forma de cumprimento das decisões judiciais condenatórias em face dos Poderes Públicos diz respeito ao exercício da advocacia, cujo mister apenas termina com a liquidação final dos créditos em discussão”.
De acordo com a Aasp, “na expressiva maioria dos casos em que há uma decisão condenatória em face dos entes públicos, há, igualmente, uma condenação em pagamento de verba honorária, acentuando, ainda mais, o interesse da advocacia no desfecho desta Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
Se o pedido for aceito, a entidade será representada pelos advogados Roberto Timoner, Luís Carlos Moro e Afranio Affonso Ferreira Neto. O documento, assinado pelo presidente da Aasp, Fábio Ferreira de Oliveira, foi protocolado no Supremo no dia 19 de julho de 2010.
A emenda publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de dezembro de 2009 e foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade com menos de uma semana de vigência. A ação foi promovida pelo Conselho Federal da OAB.
A EC 62 obriga os municípios a destinarem apenas de 1% a 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual para os estados é de 1,5% a 2%.
Ainda nos termos da emenda, 50% dos recursos dos precatórios serão usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio dos leilões. O credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro, comprometendo a ordem cronológica de pagamento das dívidas e impondo enorme deságio para o dono do crédito.
Para as entidades, a EC “suprime o conteúdo mínimo de direitos e garantias constitucionais, como por exemplo, o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV), o direito de propriedade (artigo 5º, caput e inciso XXII), o direito à justa indenização (artigo 5º, inciso V), o direito à razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII), a responsabilidade objetiva do Estado (artigo37 parágrafo 6º), o direito adquirido e a coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI).”
Segundo a Aasp, ao modificar o sistema de pagamento dos precatórios se distanciou de princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 como clausulas pétreas.
O documento lembra que a EC 30/00 tinha como objetivo recompor a situação financeira dos estados e municípios. Ela introduziu o parcelamento às ações ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas. Entretanto, ela tinha caráter excepcional e transitório.
“A esse tempo, pululavam pedidos de intervenção federal nos Estados e nos municípios, em virtude de não pagamento dos precatórios e consequentemente descumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado”, diz a entidade.
A nova EC dá o prazo de até 15 anos para o pagamento. Além de promover leilão, no qual o que aceitar receber menos poderá receber antes. “A situação é gravíssima e coloca em xeque princípios fundamentais como o direito de propriedade; o devido processo legal; segurança jurídica, entre inúmeros outros”, ressalta.
Leia aqui o pedido da Aasp.
Mariana Ghirello é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de julho de 2010
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Precatórios
O cidadão brasileiro precisa continuar acreditando na justiça, seu último refúgio contra lesões causadas pelos Governos.
Ou nosso Judiciário age, ou se tornará inútel aos cidadões, que buscaram amparo para repararação de danos causados pelo Executivo.
Que não venham com mais desculpas de falta de verbas..., que parem de dar prazos (não cumpridos), para os Estados justificar o injustificável.
SEQUESTRO DE VERBAS JÁ OU INTERVENÇÃO FEDERAL.
Já demorou demais, e chega de vistas intermináveis pelos Senhores Ministros. Qualquer cidadão, com um minímo de esclarecimento, tem condição de opinar sobre este eterno deboche e desrespeito à nossa Constituição Federal.
Já está virando piada às esferas da JUSTIÇA brasileira, 1º, 2º e STF, parecendo ser mais um orgão ou ministério do Governo. Pois quando a demanda é contra o Governo, temos que aguardar, Deus sabe o quanto. SALVE-SE QUEM PUDER. SOCORRO. Respeito e independência dos Poderes.
CIDADANIA E DEMOCRACIA = PRECATÓRIOS
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