Atos do TCU

Sindicato contesta anulação de transposição de cargos

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27 de julho de 2010, 16h04

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal entrou, no Supremo Tribunal Federal, com Mandado de Segurança para pedir a suspensão de acórdãos do Tribunal de Contas da União. Eles determinaram a anulação de atos administrativos – que efetuaram a transposição de cargo de nível auxiliar para o nível intermediário – do Tribunal Superior do Trabalho.

Os atos, de 1997 e 1998, com efeitos retroativos a abril de 1996, beneficiaram servidores ocupantes de cargo de nível auxiliar operacional de serviços diversos, área de apoio, classes A e B (limpeza e conservação) transpostos para o nível intermediário, com mudança do nível de escolaridade exigido, sem lei que autorizasse essa ascensão.

Ao anular os atos, o TCU deu ao TST prazo de 45 dias para anular a reestruturação da categoria, determinando aos servidores beneficiados retornarem à situação anterior. O TCU determinou, também, a realização de diligências nos Tribunais Regionais do Trabalho para detectar a eventual ocorrência de situações semelhantes.

O Sindicato recorreu do acórdão inicial do TCU por meio do recurso de embargos de declaração, mas o tribunal de contas rejeitou os embargos e confirmou sua decisão anterior.

Segundo o sindicato, a decisão inicial do TCU confirmada em junho deste ano pelo acórdão 1.618, viola o artigo 54 da Lei 9.784/1999. De acordo com esse dispositivo, “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

Além disso, é alegado também o direito líquido e certo adquirido pelos servidores beneficiados e necessidade de preservar a segurança jurídica. Louva-se, nesse argumento, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e, até, do próprio TCU.

O sindicato sustenta que igual entendimento já constava em parecer da Advocacia-Geral da União, de agosto de 1999, aprovado pelo presidente da República e, portanto, vinculando a Administração Federal quanto a seu cumprimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 28.953

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