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Penhora online pode contribuir para falência de empresas
Em uma inicial datada de 07/04/2010, e a citação emitida em 07/07/2010 e recebida pelo "devedor" em 16/07/2010, o BC em 30/05/2010,por ordem judicial, efetuou o bloqueio de R$4500,00, apesar da dívida somar R$ 2449,75. Em 07/06/2010 esta dívida já havia sido renegociada junto ao credor e em 30/06/2010 a 1° parcela foi honrada.
O bloqueio foi realizada em 4 contas bancárias, em diferentes instituições, porém em 2 delas havia recursos financeiros suficientes para a satisfação da penhora, portanto gerando uma exposição desnecessária do "devedor"
Fico a lembrar do dito popular: "quem nunca comeu melado, quando come, se lambuza".
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