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27 julho 2010
Gastos e doações
Partidos têm até o dia 3 para prestação de contas
Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral, entre 28 de julho e 3 de agosto, os relatórios parciais discriminando os recursos ou estimativas em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os seus respectivos gastos realizados até o momento. Os dados deverão ser enviados exclusivamente pela internet. A divulgação da prestação de contas parcial está prevista para o dia 6 de agosto.
Conforme dispõe o artigo 28 da Lei 9.504/1997, serão publicados os saldos de receita e despesa de candidatos, comitês financeiros e partidos. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente serão exigidos na prestação de contas final, que deve ser entregue no dia 2 de novembro. Quem for disputar o segundo turno deve apresentar as contas referentes aos dois turnos no dia 30 do mesmo mês.
Para elaboração da prestação de contas parcial, candidatos, comitês financeiros de campanha e partidos políticos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais — SPCE. O sistema está disponível no site do TSE.
As informações prestadas poderão ser utilizadas para subsidiar o exame das prestações de contas. De acordo com a Resolução 23.217 do TSE, a falsidade das informações parciais pode levar às penas previstas no Código Eleitoral, como reclusão e pagamento de multa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2010
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