Propaganda no rádio

José Serra e PSDB-RS em R$ 25 mil no TSE

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27 de julho de 2010, 19h52

O ministro auxiliar Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, aplicou multa de R$ 15 mil ao PSDB-RS e de R$ 10 mil ao candidato à presidência da República José Serra por propaganda antecipada em duas inserções regionais do partido, veiculadas no estado nos dias 16 e 21 de junho, no rádio.

O Ministério Público Eleitoral acusa o diretório do PSDB-RS e José Serra de divulgar a ação política e fazer propaganda eleitoral fora de época da candidatura de Serra nas duas inserções da legenda, com uso de slogan de campanha. Segundo o MPE, houve desvirtuamento dos princípios da propaganda partidária nas duas mídias, anexadas ao processo, visando promover o nome de José Serra.

Depois de afastar a preliminar apresentada por José Serra, de que ele não poderia figurar como parte no processo, o ministro Henrique Neves afirmou em sua decisão que, nas inserções “a propaganda eleitoral antecipada é evidente”.

O ministro salienta que, na primeira inserção, há apenas exposição de José Serra, que fala na primeira pessoa, e ocorre ainda ligação da fala com as eleições deste ano e a menção de lema de campanha.

De acordo com o relator, na segunda inserção, o grupo de eleitores a que ela se dirige é identificado e José Serra novamente passa mensagem pessoal e faz promessa de campanha.

O ministro ressalta ainda: “Além disso, o próprio Diretório Estadual do PSDB, na sua defesa, qualifica as peças de propaganda eleitoral como “malsinadas inserções”.

Na decisão, o ministro Henrique Neves multou José Serra em R$ 5 mil e o Diretório do PSDB-RS em R$ 7,5 mil por cada uma das duas inserções veiculadas, totalizando a multa de R$ 10 mil para Serra e R$ 15 mil para o PSDB-RS. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 176.296

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