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27 julho 2010
Risco de ofensa
Acusado de dano e ameaça deve continuar preso
Um homem denunciado por ameaça e dano à coisa alheia deve continuar preso preventivamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve decisões de primeira e segunda instâncias que negaram pedido de liminar em Habeas Corpus para que o preso respondesse ao processo em liberdade.
A defesa argumentou que ameaça e dano são crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de seis meses de detenção em regime aberto. O histórico criminal do preso, no entanto, foi fundamental para a manutenção da prisão.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido de liberdade provisória foi negado porque o juízo considerou que estavam presentes os requisitos para manutenção da prisão preventiva, como prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Entenderam também que era necessário garantir a ordem pública, pois o preso já era acusado de estelionato, porte ilegal de arma, desacato, inclusive com mandados de prisão pendentes, e descumprimento de medida protetiva anteriormente imposta.
Para o ministro, as circunstâncias narradas nas decisões de primeira e segunda instâncias justificam a manutenção da prisão preventiva, sobretudo porque ela está baseada na possibilidade concreta de ofensa física à vítima prevista nos artigos 147 e 163 do Código Penal. O mérito desses HCs será julgado pela 5ª Turma, com relatório do ministro Felix Fischer. Com informações da assessoria de Imprensa do STJ.
HC 175.081
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2010
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