Sem isonomia

CEF pode pagar salários diferentes em duas cidades

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23 de julho de 2010, 16h40

Um funcionário da Caixa Econômica Federal que mora em João Pessoa não precisa receber o mesmo salário que um funcionário de Curitiba, mesmo ocupando os mesmos cargos. O entendimento é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho. Em decisão unânime, os ministros negaram o pedido de isonomia salarial feito por uma gerente da Caixa na Paraíba.

A variação salarial entre regiões é justificada pelo volume negócios que cada agência bancária registra. Há também de se levar em conta que certas regiões do país são mais ou menos atraentes para o trabalhador, na visão dos ministros do TST. A relatora do recurso de embargos, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu então que as diferenças salariais não revelam discriminação, mas apenas refletem maior ou menor valor a um cargo de confiança, com base no local onde o empregado trabalha.

A ministra disse que as mudanças relativas a cargos e salários são feitas seguindo critérios objetivos. Por isso, não foi capaz de provocar mudanças nas condições de trabalho da empregada, tampouco acarretou redução salarial. O argumento de alteração ilícita no contrato de trabalho não procede, segundo a relatora. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

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