Falta de dados

TSE exige regularização de registros de candidatos

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22 de julho de 2010, 18h05

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, intimou os responsáveis pelos registros de candidatos a presidente e vice-presidente a regularizarem seus respectivos pedidos. A maior parte dos processos não possui os documentos exigidos na Resolução 23.221/2010, como certidões criminais e declaração de bens.

Como lembra o artigo 31 da resolução, “havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, partido político ou coligação, o relator converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado, no prazo de 72 horas, contado da respectiva intimação por fac-símile”.

Receberam a notificação as coligações “Para o Brasil seguir mudando”(PT, PMDB, PDT, PSB, PR, PCdoB, PRB, PTN, PSC e PTC) e “O Brasil pode mais” (PCO, PRTB, PSTU, PSDC, PSOL e PCB). Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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