Incidente de Suspeição

STJ afasta juiz de 1.500 ações da Brasil Telecom

Autor

22 de julho de 2010, 16h42

O juiz Mauro Caum Gonçalves, do 1º Juizado da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, não deve mais cuidar de cerca de 1.500 ações que tramitavam por lá. Isso porque a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu Recurso Especial de um Incidente de Suspeição da Brasil Telecom S.A. contra o juiz. A informação é do site Espaço Vital.

Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, a decisão foi cientificada à presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Corregedoria-Geral da Justiça já recebeu a decisão: ex nunc, Caum está fora de todos os processos nos quais a Brasil Telecom seja parte. Dessa forma, todos os atos anteriores estão preservados.

O Código de Processo Civil, no artigo 135, prevê como fundada a suspeição do juiz em três casos: quando algumas das partes for credora ou devedora do juiz, quando ele for interessado no julgamento da causa em favor das partes ou quando ele for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.

A Brasil Telecom não recebeu com bons olhos os votos de Caum em desfavor da empresa e sempre a favor dos acionistas. O próprio juiz já foi autor e vencedor de uma dessas ações societárias contra a companhia de telefone.

De acordo com o STJ, “ o magistrado excepto se revela suspeito para o julgamento de demandas acionárias promovidas em desfavor da Brasil Telecom S.A., pelo fato de ele próprio figurar como autor em ação dotada dos mesmo fundamentos daquelas postas à sua apreciação, bem como por ter promovido, contra a referida empresa, ação indenizatória por danos morais que, supostamente, lhe teriam sido ocasionados pela suscitação, por parte daquela, de incidentes de suspeição, nos autos de ações outras que lhe foram distribuídas”.

Diversos incidentes de suspeição foram movidos pela Brasil Telecom contra o juiz. Sentindo-se atacado, ele entrou com uma ação reparatória contra a Brasil Telecom por dano moral. Porém, perdeu nas duas instâncias. Outros incidentes de suspeição vieram, todos sem êxito. Em decisão dada em novembro de 2008, no Incidente de Suspeição 70026923532, ficou decidido que “não caracteriza a suspeição do magistrado a propositura de demandas (reparatória por dano moral e complementação de diferença acionária) contra a companhia telefônica excipiente”. Os processos agora são de responsabilidade do 2º Juizado da mesma vara.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!