Nada extra

TST nega equiparação de jornada na Caixa Econômica

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22 de julho de 2010, 14h36

A Caixa Econômica Federal não está obrigada a pagar horas extras a empregados da área de engenharia e arquitetura. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. A segunda instância determinou que a CEF pagasse as horas extras.

Os profissionais reclamaram que a jornada deveria ser equiparada às dos bancários, que é de seis horas diárias. O TRT-14 entendeu que os empregados devem ser enquadrados na jornada especial dos bancários, prevista no caput do artigo 224 da CLT, porque a profissão deles não está discriminada no Quadro de Profissões do artigo 577 da CLT.

A relatora do processo na 8ª Turma, ministra Dora Maria da Costa, informou que o assunto já foi causa de acalorados debates na SDI-1, que firmou entendimento de que o profissional liberal com atividade regulamentada em estatuto próprio, integra categoria profissional diferenciada, prevista no parágrafo 3º do artigo 511 da CLT.

A relatora acrescentou que o mesmo entendimento está também consagrado na Súmula 117 do TST, segundo o qual as “instituições bancárias podem regularmente contratar profissionais integrantes de categoria diferenciadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-61900-85.2008.5.14.0002

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