Relação trabalhista

Sistema acelera homologação de rescisão de contrato

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17 de julho de 2010, 16h49

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou nesta semana o Sistema HomologNet, que agilizará o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação da rescisão do contrato de trabalho, que passará a ser feita pela internet. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a médio prazo, o tempo para homologação da rescisão de contrato e recebimento do seguro-desemprego poderá chegar a cinco dias.

Com a nova ferramenta, todas as fases da rescisão do contrato de trabalho serão melhor controladas, desde a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) até a homologação da rescisão contratual, quando devida. Inicialmente, o programa será implantado no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, em Santa Catarina e na Paraíba. Segundo o ministro, o HomologNet ajudará empregados e empregadores. “Vamos fazer pela internet a conferência dos valores das rescisões contratuais, agilizando o trâmite. Assim, evitaremos acúmulo de processo na Justiça trabalhista e fraudes no seguro-desemprego. O HomologNet também vai acelerar o tempo de pagamento do benefício”.

A primeira versão do sistema tratará das rescisões de contrato de trabalho sujeitas à homologação pelas unidades do Ministério do Trabalho. Nas versões subsequentes, deverá tratar das demais rescisões contratuais dos trabalhadores, inclusive daqueles com menos de um ano de serviço, que não estão obrigados à homologação.

Segundo a secretária de Relações do Trabalho, Zilmara Alencar, o HomologNet vai tornar a relação de trabalho mais segura, confiável e transparente. Ninguém quer promover rescisão de contrato de trabalho, mas esse é um momento em que há grande transtorno para o trabalhador. “O sistema vai dar segurança de que os cálculos das verbas rescisórias estão corretos. E o patrão vai saber que a conta está sendo homologada pelo MTE. Dará garantia para os dois lados”.

Como funciona
As empresas que desligarem os empregados deverão, inicialmente, elaborar via Sistema HomologNet o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, transmitindo-o para os bancos de dados do Ministério do Trabalho pela internet. Como o cálculo da rescisão será feito pelo sistema, tanto o empregador quanto o trabalhador terão segurança jurídica sobre a sua exatidão, pois foi feito por um aplicativo desenvolvido e aferido pelo MTE.

Na data agendada, as partes envolvidas na rescisão comparecerão na unidade do MTE ou no sindicato laboral para que o agente homologador importe, dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela empresa. Na mesma ocasião, será verificado também se a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê outros direitos não informados pela empresa no TRCT, e informará ao trabalhador e ao empregador sobre o valor devido a título de verbas rescisórias. Estando corretos os valores rescisórios, o agente homologador comandará no sistema a conclusão do processo de homologação. Futuramente, o Sistema compartilhará as informações da homologação com os processos do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia. Com informações da Assessoria de Imprensa do MTE.

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