Volta aos cofres

Prefeitura tem de restituir valores do Bolsa Família

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16 de julho de 2010, 11h48

A prefeitura de Curitiba está obrigada a restituir à União valores recebidos indevidamente por 170 servidores municipais, por meio do Bolsa Família. A condenação foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A relatora do processo no TRF-4, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, negou o recurso do município. Conforme a decisão de primeira instância, embora feita de forma descentralizada, o Bolsa Família deixa sob função municipal o cadastramento dos beneficiários. Por esse motivo, é de responsabildiade da prefeitura fiscalizar o atendimento aos critérios estabelecidos que, quando não são cumpridos, resultam no recebimento indevido dos benefícios. Por isso, o município foi condenado a devolver à União os valores recebidos indevidamente por seus servidores.

A União também apelou ao TRF-4. Pediu a aplicação da taxa Selic como critério para a correção dos valores a serem ressarcidos, o que foi concedido pela 3ª Turma. Segundo a relatora, a utilização do referido índice encontra previsão expressa no artigo 34 do Decreto 5.209/04.

O argumento da prefeitura de Curitiba foi de que as famílias foram cadastradas por meio de preenchimento de formulário fornecido pela União. Além disso, todas as medidas administrativas para a elucidação do fato e punição dos responsáveis foram adotadas, o que implicaria, no mínimo, reconhecimento de culpa concorrente, segundo a prefeitura. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

AC 2008.70.00.016240-2

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