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16 julho 2010
Propaganda em outdoor
Deputado estadual paulista é multado em R$ 25 mil
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Luís Francisco Aguilar Cortez, aplicou multa de R$ 25 mil ao deputado estadual Orlando Morando (PSDB) por propaganda antecipada. Foram colocados outdoors em ruas de São Bernardo do Campo e cidades vizinhas, com a foto do deputado divulgando a entrega de obra pública (Rodoanel). A decisão confirma liminar dada pela primeira instância em 15 de abril.
De acordo com Aguilar Cortez, alguns elementos permitem concluir que se trata de propaganda eleitoral. Entre eles, a divulgação de material enaltecendo as qualidades de Morando, o que leva "a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública" e a sua utilização em ano eleitoral, na base eleitoral do deputado.
O juiz aplicou a multa em seu grau máximo por considerar "a intensidade e alcance das divulgações, com o uso de vários outdoors". Ressaltou, ainda, que o parlamentar já teve condenações anteriores nesta campanha, por uso indevido de outdoors e folhetos. A legislação eleitoral não autoriza a propaganda eleitoral em outdoors.
A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, que encampou a representação proposta anteriormente pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores. Na sessão plenária do dia 20 de maio, o TRE paulista, ao apreciar recurso do deputado contra a multa aplicada anteriormente nesta mesma representação, anulou a sentença para que a defesa se manifestasse novamente, em razão do Ministério Público ter ingressado na ação por falta de legitimidade do diretório municipal do PT. Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE paulista.
Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2010
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