Isenção de responsabilidade

Pará questiona no STF decisão da Justiça do Trabalho

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16 de julho de 2010, 5h49

O governo do Pará pede ao Supremo Tribunal Federal, por meio de Reclamação, que anule decisão da Justiça do Trabalho que condenou o estado como responsável subsidiário pelo pagamento de verbas trabalhistas. O trabalhador mantinha vínculo com o Núcleo de Ação para o Desenvolvimento Sustentável que tinha convênio com a empresa Centrais Elétricas do Norte. Ao buscar seus direitos, acionou tanto a empresa quanto o estado para o pagamento das verbas.

O estado foi condenado a pagar as rescisões, mas alega que o julgamento deve ser anulado porque teria violado a Súmula Vinculante 10, editada pelo STF, e que trata da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal. O enunciado prevê: viola a cláusula de reserva de plenário sempre que um órgão fracionário de tribunal tome uma decisão que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, afaste sua incidência, no todo ou em parte.

De acordo com a Reclamação, a súmula é aplicável ao caso porque o julgamento na Justiça Trabalhista se baseou na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que impõe a responsabilidade subsidiária do estado aos contratos.

No entanto, a procuradora do estado do Pará argumenta que o entendimento do TST é contrário ao da Súmula Vinculante 10 porque, para aplicar tal entendimento, seria necessário, antes, declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, artigo 71, da Lei 8.666/1993, que isenta a administração pública da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais no caso de inadimplência do contratado. Como não houve declaração de inconstitucionalidade desta norma, para o estado paraense, a súmula do TST não pode ser aplicada ao caso.

Com esses argumentos, pede liminar para suspender imediatamente a tramitação da ação trabalhista sob o argumento de que há o risco de a decisão transitar em julgado e provocar dano irreparável aos cofres públicos, caso o estado seja obrigado a pagar indevidamente as verbas trabalhistas. No mérito, pede a cassação definitiva da decisão com a anulação de todo o processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 10.395

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