Peritos médicos

INSS é proibido de cortar ponto de grevistas

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15 de julho de 2010, 6h03

O Superior Tribunal de Justiça proibiu o INSS de cortar o ponto e fazer descontos na folha de pagamento dos peritos médicos que estão em greve. A decisão, do ministro Hamilton Carvalhido, que exerce a presidência do STJ, vale até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança interposto pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP).

O ministro destacou que não se pode concluir, através de liminar, que seja uma decorrência natural da greve o desconto na remuneração dos dias parados. Razão pela qual determinou que a instituição e o Ministério do Planejamento deixem de fazer qualquer desconto nos salários da categoria em razão do movimento grevista.

Antes desta decisão, o relator do processo, ministro Humberto Martins, concluiu que o movimento grevista não é abusivo, afastando qualquer medida punitiva que pudesse ser tomada pelo INSS contra os médicos peritos que aderirem à greve, garantindo o pleno exercício do direito constitucional à greve.

Ele atendeu à solicitação do INSS para que seja garantida a manutenção dos serviços prestados com, no mínimo, 50% dos médicos peritos em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à associação.

No processo, a ANMP pediu a declaração da legalidade do movimento, impedindo-se que o INSS e os Ministérios do Planejamento e da Previdência Social apliquem qualquer medida punitiva ou de retaliação em desfavor dos servidores.

Informou que a greve foi deflagrada em razão de “contínuos descumprimentos de acordos firmados com a administração pública, que não demonstra qualquer interesse para tratar da reestruturação da categoria médico-pericial”.

Sustentou ainda que o fato de a categoria decidir pela manutenção de 30% das atividades essenciais ao serviço público, bem como o aviso prévio superior a 72 horas ao ministro da Previdência e ao presidente do INSS a respeito da paralisação, denota a utilização legítima e legal do direito constitucional de greve assegurado aos servidores públicos.

Petição do INSS
Em petição perante o STJ, o INSS alegou que a insatisfação dos médicos peritos decorre do fato de que, no decorrer do processo legislativo, houve emenda parlamentar permitindo aos servidores que trabalhassem 30 horas, mas auferirem o vencimento que a medida provisória previu para a carga horária de 40 horas. A emenda foi vetada pelo presidente da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 15.339

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