Caso de litispendência

Ação deve ser extinta se já existir outra igual

Autor

15 de julho de 2010, 11h45

O ajuizamento pelo empregado de ação individual não implica a desistência de ação já proposta pelo sindicato a que pertence. Assim, o processo individual deve ser extinto, sem julgamento do mérito. Isso porque duas ações com o mesmo objeto e causa de pedir não podem ser julgadas. O entendimento é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho.

Por unanimidade, os ministros negaram Embargos de uma trabalhadora e mantiveram extinto um processo contra a Funasa. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o sistema jurídico nacional adota a “teoria da tríplice identidade” —  duas ações são idênticas quando têm as mesmas partes, causa de pedir e objeto.

Segundo o relator, quando há duas demandas idênticas, a litispendência acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme estabelece o artigo 267, inciso V, do CPC. No entanto, essa teoria não prevê todas as hipóteses possíveis de tramitação dos processos, daí a necessidade de utilizar a “teoria da identidade da relação jurídica”, concluiu o ministro Aloysio.

Diante disso, também ocorrerá a litispendência, quando houver, entre as ações em curso, identidade da relação jurídica de direito material deduzida em ambos os processos, ainda que haja diferença quanto a algum dos elementos identificadores da demanda, no caso, o nome das partes. Como a trabalhadora é titular da relação jurídica nos dois processos e será beneficiária de uma decisão judicial favorável, a SDI-1 concluiu que estava configurada a litispendência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

E-RR-3900-67.2008.5.22.0003

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!