Lei da Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo Tribunal Federal

15/07/2010 17:29Santini (Bacharel)Ficha limpa - Nova alteração
No Brasil deve-se parar com essa interpretação jurídica para tudo. As leis deveriam ser mais taxativas e com isso eliminar-se-ia de uma vez por todas essas mazelas que só trazem benesses aos péssimos exemplos de cidadãos e, consequentemente prejuízo à sociedade. A Lei da Ficha limpa tem como objetivo o impedimento do ingresso na carreira política justamente daqueles indignos que aí estão no poder. São esses mesmos e não os futuros candidatos que, automaticamente, já serão excluídos do pleito em virtude da nova legislação. Devem ser impedidos sim, para que os maus exemplos sejam banidos de uma vez por todas da carreira política e, assim, quiçá futuramente termos uma política séria e voltada aos interesses do povo, estes verdadeiros detentores dos direitos e do poder.
15/07/2010 17:08elielsonrj (Administrador)lei ficha limpa
Eu ainda estou perplexo com tanto advogado, bacharel, que ainda defendem que a lei ficha limpa seja inconstitucional, e tem coragem de citar o artigo 5 da CF.A cf não defende bandido, será que vamos ter que suportar por longos anos pessoas sem carater, escrúpulo, exercendo atividade política nesse país?
mas estamos confiante que o STF vai seguir a mesma linha do TSE.
Eu gostaria de saber desses que defendem essa gentalha, se eles contratariam para serem seus empregados uma pessoa que responde ou ja foi condenada?
duvido.
É lógico que que ninguém com iteligencia mediana poderia desafiar o que diz a CF e decidir de forma contraria, mas temos que avançar.
Nossa CF tem dezenas de emendas.
já que que se dependesse do congressso não haveria lei nenhuma que barrasse esse tipo de gente, vide os casos escandalosos de deputados, senadores, que renunciam seus mandatos pra se livrarem de cassasção, às vezes o processo se arrasta no supremo, então renunciam e o caso volta pra justiça comum, e acaba prescrevendo...
não dá mais pessoal, basta....
15/07/2010 16:54elielsonrj (Administrador)lei da ficha limpa
Quero lembrar ao senhor Ramiro, em seu comentário sobre se a lei ficha limpa fosse aprovada na Africa do Sul, Mandele não seria presidente.Não há que se fazer qualquer comparação com aquela situação,mandela não foi preso por roubo , malversação do dinheiro público, muito menos por homícidio, a situação histórica desse Grande homem, nem se compara com os maus políticos desse brasil, que se valem de mandatos para se livrar da cadeia.
uma pena alguém comparar o que aconteceu na Africa com o que estamos vivendo aqui.
Mas graçãs aos esrforços meus e de muitos brasileiros conseguimos milhares de assinaturas para esse tão importante projeto que agora é lei.
15/07/2010 16:05B M (Outros)OS ELEITORES QUE FILTREM
A inconstitucionalidade da lei da ficha limpa é patente. Tal lei encontra óbice na Constituição Federal em seu art. 5º, LVII - "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
Não existe exceção. Se pudesse haver exceção, poderíam editar uma lei que permita praticar tortura a algum tipo de criminoso. Ora, é o Estado Democrático de Direito que todas a nações querem. O eleitor que tem obrigação de filtrar. Poderia ser diferente, deveria obrigar que o candidato inserisse na sua propaganda que já fora condenado por órgão colegiado, mas com recurso em trâmite. Entretanto, esta polêmica será encerrada pelo STF em breve, declarando a inconstitucinalidade.
15/07/2010 15:41Sargento Brasil (Policial Militar)Ficha Limpa
Fora do âmbito forense, percebo que o povo não está querendo assistir questionamentos, mas, sim a solução, ou seja: A lista dos ''fichas-sujas'' que terão suas candidaturas impugnadas, no anseio de um basta nos escândalos e mais escândalos como ocorreram, inclusive para julgamento rápido pela justiça daqueles que ainda não foram foram julgados. A direção das instituições nacionais é coisa séria e dela só devem participar pessoas imaculadas dignas da confiança desse mesmo povo.
15/07/2010 14:50Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)FICHA LIMPA
Esta lei somente será aplicada daqui a 10 anos, tempo necessário para que todos os recursos impetrados pelos interessados transitem em julgado. Como o período máximo de uma legislatura é inferior a este prazo, o eleito poderá exercer suas funções tranquilamente até que seu impedimento ao cargo por possuir "ficha suja" tenha sentença transitada em julgado.
Outro problema, ficha suja pode ser "lavada" e tornar-se "ficha limpa". Assim, a discussão sobre o que vem a ser ficha limpa e ficha suja ainda não está definida. Esta definição somente surgirá em sua plenitude daqui a, mais ou menos 20 anos. Até lá, discussões acadêmicas.
15/07/2010 12:48dinarte bonetti (Bacharel - Tributária)Um bom teste ao Supremo
Pautar-se-á o Supremo Tribunal Federal por ética, vinculo com a vontade soberana do povo, que exige um minimo de respeito a sua condição de destinatario final da existencia do Estado, ou vai curvar-se a interesses claríssimos de uma classe política acostumada a impor sua vontade, manipulando eleições com o poder do dinheiro, e deixando o povo com a terrível sensação de que político corrupto é imabativel?
Sempre haverá espaço para o tecnicismo juridico para justificar decisões desligadas da ética.
Sabemos que a Lei foi elaborada de forma a evitar a possibilidade de recursos ao Supremo, com demoras assustadoras, justificaveis ou não, exigindo condenação em corte colegiada. Pois do contrario, cairiamos novamente no que hoje ocorre: politicos envolvidos em imensas falcatruas, e que conseguem recorrer eternamente, fugindo de uma decisão desfavoravel.
Se o espírito da Lei for mantido, pelo Supremo, teremos sim uma evolução na qualidade de politicos no país.
15/07/2010 12:36tania (Advogado Sócio de Escritório)SOBERANIA POPULAR
A lei atende integralmente o principio maior do Estado Democrático de Direito - SOBERANIA POPULAR , posto ter sido iniciada através da previsão do art.14 inciso III atendendo ao disposto no art.1o da CF inciso I paragrafo único "Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE ( o grifo é nosso) nos termos desta Constituição".Ou seja o povo nesta caso exerceu a DEMOCRACIA DIRETA.E a formalidade também prevista no art.14 # 9o foi elaborada por lei complementar.
15/07/2010 02:48Paulo Lael Paes Ferreira dos Santos (Estudante de Direito - Administrativa)Ficha-limpa, exemplo de subversão ao interesse público.
Visto que foram posto em questionamentos alguns pontos de extrema relevância para a interpretação da nova lei, é preciso também, acima de qualquer formalismo que possa subverter a ordem e o interesse social, analisar os pontos de maior relevância que impulsionaram a criação da nova lei. Quais são esses: o interesse social e a segurança jurídica.
Sobre o principio da presunção da inocência, é visível que este alega que ninguém pode ter seus direitos políticos cassados ou sofrer restrições sem decisão de condenação transitada em julgado. Visto isso, não cabe mais questionar como encontrar um modo pelo qual se subverta esse entendimento, como ocorreu nas decisões proferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Tóffoli.
Sobre a decisão plausível do TSE de que a regra se aplica aos políticos condenados mesmo antes de ela entrar em vigor, também é necessário que deixemos os formalismos de lado e pensemos um mais no interesse social. Assim também, interpreta-se com o principio da anualidade.
Opinião minha: a lei, nesse caso, deveria ser interpretada de forma extremamente taxativa, de forma que devam prevalecer os clamores da sociedade. Ou seja, não deixar acontecer o que aconteceu nas decisões proferidas pelos ministros Gilmar e Tóffoli, pois acarreta total insegurança jurídica.
15/07/2010 01:54Ramiro. (Advogado Autônomo)Acreditar em papai noel pode, só pega mal...
Eu poderia tecer alguns comentários, como analogia, se a Lei Ficha Limpa vigesse após o Apartheid, conforme a Tribuna do Advogado da OAB-RJ, Mandela jamais poderia ter sido eleito presidente da Africa do Sul.
Poderia lembrar a "degola" realizada pelas comissões eleitorais.
Poderia suscitar o imenso déficit democrático do Poder Judiciário, qual, as Excelências que o quiserem negem, vive se sentindo sob pressão e ameaça da sociedade diante de um quadro de liberdades civis.
E.g. notícia do Interior do Rio de Janeiro
http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/7/ausencia_pode_custar_o_cargo_a_juiza_fantasma_96112.html
O que vai acontecer com a Magistrada? Alguém aposta em algo além da "punição-prêmio" de aposentadoria compulsória, se muito?
Pois restam sempre os fatos.
O Senado e a Câmara Federal já efetuaram diversas "limpas", cassações, suspensão de direitos políticos, de diversos de seus pares.
Quantos dos Ministérios Públicos e do Judiciário foram exclusos nos últimos dez anos das carreiras?
14/07/2010 19:16elielsonrj (Administrador)ficha limpa
É lamentável como há alguém que ainda tem a coragem de insirtir em dizer que esta lei padece de legitimidade para banir da política bandidos condenados por um tribunal, será que um tribunal inteiro que condena um cidadão, pode ter cometido alguma injustiça??
não, mas parece que advogados com a ligeira intenção de complicar o processo eleitoral, vem tentando com liminares manter candidaturas, que contrariam a vontade daqueles que ainda acreeditam num país onde pessoas que roubam e matam, pudessem ficar na cadeia, e não nas cãmaras, assebléias e congresso nacional.
Creio que a soberania popular garantida na CF, traduz na lei ficha limpa, que veio de um processo de iniciativa popular, que na verdade era até mais rigoroso do que o que foi aprovado.
Espero que o STF, faça justiça de deixe de fora pessoas que só estão atrás de foro privilagiado para fugir de condenação, haja vista os processos que correm no SUPREMO, e caducam, deixando livres esse tipo de gente.
14/07/2010 18:02Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária)Mercado jurídico
Quem disse que a OAB não faz nada? Criou um amplo campo de trabalho para os advogados da área.

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