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Lei da Ficha Limpa enfrentará dura batalha no Supremo Tribunal Federal
mas estamos confiante que o STF vai seguir a mesma linha do TSE.
Eu gostaria de saber desses que defendem essa gentalha, se eles contratariam para serem seus empregados uma pessoa que responde ou ja foi condenada?
duvido.
É lógico que que ninguém com iteligencia mediana poderia desafiar o que diz a CF e decidir de forma contraria, mas temos que avançar.
Nossa CF tem dezenas de emendas.
já que que se dependesse do congressso não haveria lei nenhuma que barrasse esse tipo de gente, vide os casos escandalosos de deputados, senadores, que renunciam seus mandatos pra se livrarem de cassasção, às vezes o processo se arrasta no supremo, então renunciam e o caso volta pra justiça comum, e acaba prescrevendo...
não dá mais pessoal, basta....
uma pena alguém comparar o que aconteceu na Africa com o que estamos vivendo aqui.
Mas graçãs aos esrforços meus e de muitos brasileiros conseguimos milhares de assinaturas para esse tão importante projeto que agora é lei.
Não existe exceção. Se pudesse haver exceção, poderíam editar uma lei que permita praticar tortura a algum tipo de criminoso. Ora, é o Estado Democrático de Direito que todas a nações querem. O eleitor que tem obrigação de filtrar. Poderia ser diferente, deveria obrigar que o candidato inserisse na sua propaganda que já fora condenado por órgão colegiado, mas com recurso em trâmite. Entretanto, esta polêmica será encerrada pelo STF em breve, declarando a inconstitucinalidade.
Outro problema, ficha suja pode ser "lavada" e tornar-se "ficha limpa". Assim, a discussão sobre o que vem a ser ficha limpa e ficha suja ainda não está definida. Esta definição somente surgirá em sua plenitude daqui a, mais ou menos 20 anos. Até lá, discussões acadêmicas.
Sempre haverá espaço para o tecnicismo juridico para justificar decisões desligadas da ética.
Sabemos que a Lei foi elaborada de forma a evitar a possibilidade de recursos ao Supremo, com demoras assustadoras, justificaveis ou não, exigindo condenação em corte colegiada. Pois do contrario, cairiamos novamente no que hoje ocorre: politicos envolvidos em imensas falcatruas, e que conseguem recorrer eternamente, fugindo de uma decisão desfavoravel.
Se o espírito da Lei for mantido, pelo Supremo, teremos sim uma evolução na qualidade de politicos no país.
Sobre o principio da presunção da inocência, é visível que este alega que ninguém pode ter seus direitos políticos cassados ou sofrer restrições sem decisão de condenação transitada em julgado. Visto isso, não cabe mais questionar como encontrar um modo pelo qual se subverta esse entendimento, como ocorreu nas decisões proferidas pelos ministros Gilmar Mendes e Tóffoli.
Sobre a decisão plausível do TSE de que a regra se aplica aos políticos condenados mesmo antes de ela entrar em vigor, também é necessário que deixemos os formalismos de lado e pensemos um mais no interesse social. Assim também, interpreta-se com o principio da anualidade.
Opinião minha: a lei, nesse caso, deveria ser interpretada de forma extremamente taxativa, de forma que devam prevalecer os clamores da sociedade. Ou seja, não deixar acontecer o que aconteceu nas decisões proferidas pelos ministros Gilmar e Tóffoli, pois acarreta total insegurança jurídica.
Poderia lembrar a "degola" realizada pelas comissões eleitorais.
Poderia suscitar o imenso déficit democrático do Poder Judiciário, qual, as Excelências que o quiserem negem, vive se sentindo sob pressão e ameaça da sociedade diante de um quadro de liberdades civis.
E.g. notícia do Interior do Rio de Janeiro
http://odia.terra.com.br/por
O que vai acontecer com a Magistrada? Alguém aposta em algo além da "punição-prêmio" de aposentadoria compulsória, se muito?
Pois restam sempre os fatos.
O Senado e a Câmara Federal já efetuaram diversas "limpas", cassações, suspensão de direitos políticos, de diversos de seus pares.
Quantos dos Ministérios Públicos e do Judiciário foram exclusos nos últimos dez anos das carreiras?
não, mas parece que advogados com a ligeira intenção de complicar o processo eleitoral, vem tentando com liminares manter candidaturas, que contrariam a vontade daqueles que ainda acreeditam num país onde pessoas que roubam e matam, pudessem ficar na cadeia, e não nas cãmaras, assebléias e congresso nacional.
Creio que a soberania popular garantida na CF, traduz na lei ficha limpa, que veio de um processo de iniciativa popular, que na verdade era até mais rigoroso do que o que foi aprovado.
Espero que o STF, faça justiça de deixe de fora pessoas que só estão atrás de foro privilagiado para fugir de condenação, haja vista os processos que correm no SUPREMO, e caducam, deixando livres esse tipo de gente.
Comentários encerrados em 22/07/2010
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