Falta de licitação

Campinas é proibida de renovar convênio de saúde

Autor

13 de julho de 2010, 6h08

O juiz substituto da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), Jacimon Santos da Silva, proibiu o município de prorrogar ou renovar um convênio do Hospital Ouro Verde com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), intermediado pela Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM).

Ele afirmou que há a necessidade de licitação pública para que entidades de assistência social, em convênio com entidades públicas, despendam recursos públicos em serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele esclareceu que a Unifesp integra a administração pública federal indireta e a SPDM “é entidade privada sem fins lucrativos umbilicalmente vinculada à Unifesp”. E explicou, ainda, que a leitura que a SPDM e que o município de Campinas fazem das regras é diferente da dele e do Tribunal de Contas da União.

Para Jacimon Silva, a legislação é categórica e clara sobre a necessidade de licitações quando se trata da aquisição de produtos e contratação de serviços com recursos públicos (artigo 24, Lei 8.080/1990; artigo 116, Lei 8.666/1993; artigo 11, Decreto 6.170/2007; artigo 45, Portaria Interministerial 127/2008, do MPOG).

Especificamente sobre a SPDM e a Unifesp, o juiz transcreveu trechos do Acórdão 1.973/2004, da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, que relatam diversas irregularidades nos processos que se referem à contratação da entidade e no qual se recomenda à universidade que “atente” para as disposições da Lei 8.666/1993.

Em 2006, a Controladoria-Geral da União (processo 23089.1010201/2006-91) também apurou contratações e pagamentos sem processo licitatório, recomendando que a Unifesp não transferisse à SPDM recursos de custeio ou de capital que devessem ser necessariamente administrados pela  universidade.

Jacimon Silva concluiu que a SPDM e a Unifesp tinham perfeito conhecimento da necessidade de licitações antes da celebrar o convênio com o governo de Campinas.

Prorrogação apenas emergencial
Para evitar descontinuidade da prestação de serviço pelo hospital, ficou mantida a prorrogação do convênio pelo prazo de apenas 90 dias, com verba liberada de R$ 9.781.068,75 à SPDM. O uso dos recursos será fiscalizado pelo prefeito e pelos dirigentes da Unifesp, sob pena de multa pessoal a eles e aos dirigentes da SPDM, no valor dos gastos efetuados sem observância dos procedimentos licitatórios.

O autor da Ação Popular, Jadirson Tadeu Cohen Paranatinga, quis impedir a celebração do convênio, que permitiu à universidade e à sociedade contratarem terceiros sem proceder a licitações. O autor alegou inidoneidade da Unifesp e da SPDM. Relatou irregularidades nos âmbitos público e privado e violação de princípios constitucionais. Entre eles, o da igualdade, da publicidade e da obrigatoriedade de licitação em se tratando de uso de dinheiro público.

Para o município, a paralisação dos serviços do Hospital Ouro Verde, com projeção para 400 mil atendimentos/ano, colocará em risco o atendimento à população. A prefeitura informou que é desnecessária a licitação na área de saúde e que a SPDM e a Unifesp gozam dos requisitos legais, já que estão regulares do ponto de vista fiscal.

A SPDM comunicou que sua missão é atender à população exclusivamente pelo SUS e que sua parceria com a Unifesp, estados e prefeituras é para levar o mais avançado conhecimento médico até a comunidade. Sobre as dívidas, ela disse que sua situação está regular.

A Unifesp informou que considera o convênio legal, sem necessidade de licitações. O Ministério Público Federal, após analisar os documentos juntados aos autos e a manifestação das partes, decidiu instaurar Inquérito Civil Público e Representação Criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Leia aqui a íntegra da decisão

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!