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11 julho 2010
Vigência plena
Para Lewandowski, Ficha Limpa passará pelo STF
A Lei Ficha Limpa já vingou e está em plena vigência, de acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski. Em entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro disse acreditar que a lei passará pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, assim como aconteceu no TSE.
Adiar a aplicação da norma, diz, seria uma frustração para a sociedade, que apoiou a sua aprovação pelo Congresso Nacional. Lewandowski ressalta: candidatos que conseguirem liminares para disputar a eleição estão com as campanhas em risco. "Aqueles que não tenham a ficha limpa farão a campanha por sua própria conta e risco."
O presidente do TSE defende mudanças na legislação para que a campanha eleitoral comece em janeiro e também para reduzir o número de recursos possíveis.
Leia a entrevista concedida à Folha de S.Paulo:
O TSE ordenou que a Lei da Ficha Limpa vale neste ano, mas candidatos estão recorrendo ao STF. O sr. teme que ela não vingue?
As liminares concedidas estão previstas na Lei da Ficha Limpa, que prevê o efeito suspensivo. O TSE afirmou por expressiva maioria que a lei é constitucional, que se aplica a estas eleições e a fatos pretéritos. Eventualmente, um ou outro aspecto pode ser questionado no STF.
Há risco de "fichas-sujas" serem eleitos. Qual a mensagem que pode ser passada?
No cotidiano é assim. Alguém, com uma liminar, concorre, é eleito, depois o caso é julgado definitivamente e ele tem o diploma cassado. A mesma coisa pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa. Podem obter uma liminar, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco.
Sua expectativa é que a lei vingue ou teme que não?
Totalmente. Primeiro, foi uma lei com amplo respaldo popular, nasceu de uma iniciativa legislativa popular. O Congresso aprovou por uma votação maciça. Essa matéria foi examinada pelo plenário do TSE. Tenho a convicção de que vingará mesmo passando pelo crivo do STF.
É possível dizer que, mesmo com o efeito suspensivo, a hora deles vai chegar?
Vai chegar, sem dúvida. O candidato corre o risco, se não tiver sucesso na decisão final, de perder o mandato.
O sr. avalia, então, que será uma frustração para o eleitor a lei não vingar?
É possível que haja uma frustração da sociedade. Mas acho que a lei já vingou, está em plena vigência.
Concorda que houve antecipação da campanha?
Sempre houve a antecipação da campanha. O que houve foi uma exposição maior dessa antecipação por parte da mídia.
Há um vácuo legal no período de pré-campanha. Nele, a Justiça não pode aplicar punição prevista em época de campanha. Como lidar com isso?
Sou plenamente favorável a disciplinar esse período. Defendo a ideia de que [seja] no começo do ano eleitoral. A partir de janeiro, a campanha poderia ser deflagrada. Mas é preciso regulamentar. Não se pode admitir é o uso da maquina administrativa.
Irregularidades punidas até aqui perdem efeito legal ou podem ainda ser consideradas em processo mais à frente, diante de novas infrações?
Teoricamente eles podem ser invocados. Mas é preciso provar que realmente esses fatos tiveram o condão de desequilibrar a campanha.
Houve desequilíbrio?
Não posso me manifestar.
Avalia que Lula, tendo atuado em atos multados como campanha antecipada, agiu de forma republicana?
Não posso responder pelo presidente. Mas posso dizer é que, entre abril e maio, houve uma inflexão na jurisprudência da corte. Até então, entendia-se que só se configurava campanha antecipada se houvesse menção ao pleito, fosse nominado um candidato e houvesse pedido explícito de voto. A partir de abril/maio (...), determinados comportamentos passaram a ser sancionados.
Que outra iniciativa deveria ser tomada para outras eleições como avanço institucional na busca da moralidade?
Precisamos de uma reforma política mais ampla. Não digo a reforma do processo eleitoral, que precisa ser feita para diminuir o número de recursos. Muitas vezes um político é cassado e, em razão dessa multiplicidade do número de recursos, só sai quase ao término do mandato.
Como acabar com isso?
Isso está sendo providenciado pelo Congresso. Mas há uma reforma mais ampla tem de ser feita, a política. Deve-se discutir o pluripartidarismo exacerbado. Temos 27 partidos, número inusitado comparado a democracias mais avançadas. Precisamos meditar sobre a cláusula de barreira. O STF considerou inconstitucional a que existia, mas é preciso repensá-la.
O que mais?
Temos a questão do financiamento das campanhas. Tendo em conta as distorções que advieram do financiamento maciço do setor privado, e entendo que isso pode representar até um elemento perturbador e de corrupção mesmo das eleições, eu pendi no sentido de que deveríamos favorecer o financiamento público de campanha. Mas com a eleição americanas ocorreu um fenômeno novo, o financiamento feito gota a gota pelo eleitor, por meio da internet, do telefone.
O sr. disse que as grandes doações de empresas podem ser um fator perturbador e de até corrupção. O que fazer?
Poderíamos caminhar no sentido de permitir só doações de pessoas físicas, com limites, como existe hoje.
Mas o caixa dois não continuaria mesmo assim?
Estamos com mecanismos cada vez mais sofisticados para detectar o caixa dois.
Os senhores estão enfrentando debate sobre uma verticalização diferente, a questão da aparição de candidatos a presidente nas propagandas nos estados. Ela é possível?
No que tange à verticalização na propaganda, houve uma primeira decisão tomada numa consulta do PPS, mas é possível que o TSE reveja a posição que tomou, em face a novos argumentos.
Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2010
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