Doença degenerativa

Mineradora deve pagar R$ 40 mil por danos materiais

Autor

11 de julho de 2010, 14h23

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Mineração Morro Velho ao pagamento de R$ 40 mil, para indenizar por danos materiais, um trabalhador da mineradora que contraiu silicose, uma doença provocada pela inalação de pó de sílica.

Ele prestava serviços no subsolo para a empresa em Nova Lima (MG), e depois de 10 anos na atividade, contraiu silicose. O trabalhador alega que exercia suas atividades laborais em condições impróprias ao organismo humano pois inalava silício.

Segundo ele, a substância incolor inalada durante a atividade mineratória se instala nos pulmões e causa uma doença degenerativa e irreversível que leva ao enrijecimento do tecido pulmonar “com diminuição progressiva da capacidade respiratória e consequentemente dos demais órgãos do organismo humano”.

O trabalhador alega ainda que não recebeu equipamento de segurança que eliminasse ou minimizasse os efeitos decorrentes da inalação do pó de sílica.

A Mineração Morro Velho argumentou que é “impossível eliminar todos os riscos gerados pela atividade profissional, notadamente quando esta é exercida sob as condições insalubres previstas em lei”. Argumenta ainda que remunerou o trabalhador com o adicional de risco e que portanto não teria que ser responsável por uma indenização pelo mesmo motivo.

O relator, desembargador Tiago Pinto, entendeu que “o adicional de insalubridade é um adicional em decorrência do risco de aquisição de moléstia e não forma de adiantamento de indenização da moléstia adquirida, mesmo porque aqueles que não adquirem doença de trabalho recebem o adicional. Além disso, o adicional é recebido apenas quando o trabalhador está em atividade e não quando está em inatividade, ainda que esteja acometido pela doença”.

Dessa forma, a 15ª Câmara determinou o valor da indenização pelos danos materiais no valor de R$ 40 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 1.0188.03.014199-1/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!