Devolução de valores

STJ vai uniformizar entendimento sobre leasing

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9 de julho de 2010, 14h48

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai uniformizar a questão sobre a possibilidade de devolução do valor residual garantido (VRG) pago pelo arrendatário nos casos em que ele não faz a opção de compra do bem arrendado em contrato de leasing. O relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, deu prazo de 30 dias para que eventuais interessados se manifestem.

O relator explica que STJ teve sua competência ampliada pelo Supremo Tribunal Federal, para possibilitar uniformização da jurisprudência nacional e a segurança jurídica na interpretação da lei federal, enquanto não for criado um órgão uniformizador para esses casos.

Em relação à discussão, Della Giustina constatou que a solução encontrada pela turma recursal, em princípio, diverge da jurisprudência do STJ, segundo a qual o fim do negócio jurídico firmado entre as partes implica a restituição dos contratantes ao estado anterior. Ou seja, se trata de mera consequência do desfazimento do contrato a reintegração do bem na posse do proprietário e a restituição dos valores pagos a título de VRG ao arrendatário.

A reclamação foi apresentada por um consumidor que se insurge contra acórdão da 6ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo, que entendeu ser possível a devolução. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RCL 3.894

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