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Marília Scriboni
Formação jurídica não é essencial para delegado, diz procurador
Assim, ao falarmos de Polícia Judiciária inserida num Estado de direito sustentado sobre bases políticas democráticas, é preciso ressaltar a preponderância do Direito, do Jurídico, como bem fizeram os professores Pedro Zaccarioto e Maurício Zanóide Moraes na atuação da policia, e nesse compasso lembramos o pontuado pela profa. Nieves que o núcleo central do estudo da polícia é o conhecimento do crime, do delito que é um fenômeno complexo e que se modifica muito, cuja coordenação dos trabalhos investigativos recai sob a responsabilidade de um técnico científico formado nas ciências jurídicas para preservação de um procedimento garante dos direitos fundamentais, conforme destacado por Jésus Trindade Barreto.
A polícia judiciária exerce função jurídica que é a persecução penal. Sua atuação é pautada por regras de direito processual penal e, por isso, os meios e os fins dessa polícia não podem se afastar critérios de juridicidade e dos parâmetros intransponíveis dos direitos e garantias fundamentais.
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