Falsidade ideológica

Advogado tenta trancar ação do mensalão no STF

Autor

9 de julho de 2010, 4h26

O advogado Rogério Lanza Tolentino impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para pedir o trancamento da Ação Penal 420, que trata do mensalão. Ele responde pelo crime de falsidade ideológica.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Rogério Tolentino diz respeito a um empréstimo de R$ 10 milhões feito junto ao Banco BMG pela empresa Rogério Lanza Tolentino e Associados. Segundo a PGR, o empréstimo seria simulado devido à falta de avalistas e garantias que pudessem sustentar a operação, o que configuraria supostamente crime de falsidade ideológica.

A defesa de Tolentino sustenta que não foi narrada na denúncia a existência de um título no valor de R$ 10 milhões, adquirido da própria instituição bancária, usado como garantia do empréstimo firmado junto ao BMG. Afirma que foram respondidos todos os questionamentos sobre a operação financeira ao relator da Ação Penal no STF, ministro Joaquim Barbosa.

A defesa argumenta ainda que as respostas constantes do laudo pericial elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal atestariam que o empréstimo “não foi simulado e que estava acobertado por garantias de suficiência e liquidez”. Por essa razão, a defesa alega a inépcia da denúncia e consequente falta de justa causa para o prosseguimento da Ação Penal contra Rogério Tolentino e pede a concessão de liminar para suspender o curso do processo até o julgamento final do Habeas Corpus. 

Rogério Tolentino é um dos 39 réus que constam na Ação Penal relativa ao caso do chamado mensalão e que está sob a relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Ele é apontado na denúncia como sócio de Marcos Valério, acusado de ser o operador do suposto esquema de desvio de dinheiro para compra de apoio político. No dia 28 de agosto de 2007, o Plenário do STF aceitou a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e os envolvidos no processo passaram da condição de indiciados para réus. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.697

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!