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8 julho 2010
Sanções eleitorais
Lei deve frear mudanças bruscas de jurisprudência
No fim de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu do Tribunal Superior Eleitoral sua sexta multa por propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata à presidência da República Dilma Rousseff. Para a Advocacia-Geral da União, que defende o presidente na corte, ele jamais pediu votos para a candidata de seu partido. Apenas realçou suas qualidades. Já para o TSE, embora não tenha havido um pedido expresso de Lula ao eleitorado, as menções à candidata desequilibram o processo eleitoral. E ponto final.
A mudança de entendimento do TSE é relativamente recente. Tanto as últimas multas por propaganda irregular quanto as cassações de mandato de governadores, prefeitos e parlamentares, ocorreram devido a decisões que envolvendo muito mais a presunção de que os candidatos usaram táticas irregulares de campanha do que a certeza de provas concretas. Em parte, a nova jurisprudência contorna a clássica dificuldade em se juntar provas desse tipo de comportamento, mas também causa desconforto nos atores da política.
“Nos últimos quatro anos, a jurisprudência do TSE mudou muito rápido, por exemplo, em relação à fidelidade partidária, o que cria insegurança jurídica”, diz o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP). Segundo ele, a jurisprudência da corte dita o comportamento e a cautela dos políticos, e manobras erradas podem acontecer por falta de estabilidade. O mesmo ocorre em relação ao entendimento do tribunal sobre campanha irregular. “A lei precisa ser mais clara para que não haja brecha a presunção.”
Especialista em Direito Eleitoral e Penal, o advogado do PT, Pierpaolo Bottini, concorda. “Ajustes de rumo não podem ser bruscos. Tem de haver ao menos modulação”, afirma. No caso da fidelidade partidária, ele afirma que a posição do Judiciário é importante, mas as regras devem ser definidas no Legislativo, justamente devido ao risco de mudança jurisprudencial. Para o advogado, no entanto, não há como fixar todos os procedimentos em uma lei de forma exaustiva. “Cada eleição é diferente, e demanda uma mudança na Lei Eleitoral.”
Bottini acredita que a recente interpretação do TSE sobre inelegibilidade, baseada na Lei Ficha Limpa, deve ser revisada no Supremo Tribunal Federal. “Embora não seja vista como pena, é uma sanção”, afirma. Por isso, segundo ele, a perda do direito de se candidatar deve respeitar a presunção de inocência prevista na Constituição Federal. “Ainda há dúvidas sobre a aplicação retroativa da lei.”
Alessandro Cristo é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 8 de julho de 2010
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