Associações de juízes se dividem sobre escutas em parlatórios

8/07/2010 11:31Sargento Brasil (Policial Militar)Combate da criminalidade pelo judiciário
A tese é muito bonita, não fosse a evidência de que crimes fora do presídio fossem praticados sob o ''comando'' daqueles que se encontram neles recolhidos, é o caso de PCC e CV que desafiam e desmoralizam os poderes constituidos atacando policiais e delegacias, resgatando presos, etc. Há sim a necessidade de energica fiscalização no interior dos presídios desde que não atinja diretamente o direito dos advogados com seus clientes, mas, a privacidade dos presos que dirigem e são mentores dos crimes fora do presídio, na minha opinião, não deve existir. A fiscalização deve haver, aliás até investigação sobre possíveis entradas de celulares nos presídios devem ser desenvolvidas, pois, sempre aparecem esses aparelhos e até armas, (de acordo com a imprensa) provando que o serviço carcerário é muito frágil. Desculpem os defensores da tese, mas, esta é apenas a minha opinião.
7/07/2010 14:58VITAE-SPECTRUM (Funcionário público)JUSTIFICAR O INJUSTIFICÁVEL
Evidente discurso de quem parece defender o "ativismo judicial" e o "direito penal do inimigo". Alinho-me à suspicácia do comentarista anterior, pois a função do Poder Judiciário não é combater a criminalidade. Não há dúvida de que a tais magistrados falta amplo conhecimento de sociologia, de antropologia e de criminologia. Tal discurso flerta com a tese de que o crime em si possa existir, sendo fenômeno social inerente aos "degenerados". Ledo engano. Grandes riscos podem ser enxergados atrás desse discurso de quase eugenia social, no qual vale tudo para, mesmo ignorando princípios jurídicos, expurgar o sociopata. De escantilhão, levem-se também os advogados, pois devem eles ser culpados pelo só fato de defender "criminosos". Há algum tempo, eu via o risco de alguns exercentes do poder transformarem o exercício da coerção e da coação em tirania velada. Recordo sempre a estimativa, lançada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, de se haverem concedido mais de 1/3 dos "habeas corpus" impetrados àquela corte. Isto equivale à constatação de que, em termos de sistema jurídico e de hierarquia, as instâncias inferiores erraram em mais de 1/3 dos casos. Ora! As estatíticas apontam os consectários drásticas à segurança jurídica brasileira, pois tais equívocos de interpretação não passam de exercício de "convicção íntima" e não de "livre convencimento". Usar como premissa a tese do combate à criminalidade identifica-se com vislumbrar a "potencialidade criminosa" em todos os casos, em todos os advogados e em todas as oportunidades. Evidente justificativa insulsa e impassível de bem responder ao questionamento de decisões enviesadas e generalistas por natureza. Ao fim, pensemos no porquê de AJUFE e AMB adotarem ideias antagônicas. Pensemos...
7/07/2010 14:53José R (Advogado Autônomo)BILL DE INDENIDADE, NÃO!
FORA COM OS USAM O ESCUDO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL PARA VIOLAREM AS LEIS! PUNIÇÃO NELES.
FORA COM OS VOYEURS TRAVESTIDOS DE JUÍZES!
7/07/2010 12:23Fabiano Bichara (Advogado Autônomo)A função do juiz é combater a criminalidade?
Reproduzindo um trecho do texto:
"Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy, tanto as escutas feitas no Presídio Federal de Campo Grande, onde há denúncias de gravações até mesmo de visitas íntimas dos presos, quanto na unidade de Catanduvas, no Paraná, em que um colegiado de juízes decidiu implantar a medida indefinidamente, os julgadores estão “combatendo a criminalidade” com a medida".
A função do Poder Judiciário é aplicar as normas elaboradas pelo Poder Legislativo, e não combater a "criminalidade".

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