Condenado a 29 anos

Libanês de 71 anos cumprirá pena na penitenciária

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6 de julho de 2010, 1h30

O Supremo Tribunal Federal negou liminar em Habeas Corpus a um libanês naturalizado brasileiro, de 71 anos, condenado a 29 anos por associação para o tráfico e tráfico internacional de drogas. A defesa pedia que ele cumprisse a pena em prisão domiciliar.

O ministro Ricardo Lewandowski alegou os requisitos para conceder o Habeas Corpus não estão presentes na ação. Ele disse que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito, porque conceder a prisão domiciliar em decisão monocrática seria antecipar a decisão que cabe à 1ª Turma do STF.

Sobre o excesso de prazo da prisão sem que tenha sido apreciado Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, o ministro disse que a quantidade de trabalho do tribunal leva-o a flexibilizar a celeridade processual.

No Habeas Corpus, os advogados invocaram os benefícios do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) para que o condenado obtivesse o direito de cumprir prisão domiciliar. Afirmou que o réu necessita de tratamento adequado por causa de sua idade avançada e que os presídios brasileiros não oferecem “condições médicas, fisioterápicas e estruturais” para tanto.

Preso desde 2006, o homem diz que está com a saúde debilitada e que a sua condenação é excessiva, pois equivale a prisão perpétua ou pena de morte, considerando a idade média do brasileiro. Diz ainda que “qualquer pronunciamento judicial tardio poderá ser absolutamente inútil”.

A defesa acrescentou que, mesmo que seu cliente tenha de ficar confinado em casa, isso “será mais saudável e apropriado que uma penitenciária, pois terá o apoio diário e indispensável de sua família”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 104.486

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