Vigia interrompida

Câmeras no presídio de Campo Grande serão lacradas

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5 de julho de 2010, 14h04

O juiz federal da 5ª Vara e corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande, Dalton Igor Kita Conrado, determinou que os equipamentos de gravação de áudio e vídeo existentes nos parlatórios e nas celas de visita de íntima sejam desligados e lacrados. A decisão decorre do pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul após relatos de que conversas entre advogados e clientes estavam sendo monitoradas.

No documento, o corregedor determinou que a administração da Penitenciária Federal “deverá providenciar o desligamento dos dispositivos de gravação, denominados DVR’s, do sistema de monitoramento existente nas celas de visita íntima e nos parlatórios, bem como a lacração dos cabos que se conectam aos DVR,s”.

De acordo com o corregedor, a penitenciária terá também que lacrar os gabinetes onde se encontram instalados os equipamentos, com o uso de lacre numerado. Além disso, terá que ser estabelecida rotina de controle desses lacres, com vistoria diária. Segundo o juiz, qualquer ocorrência suspeita terá que ser comunicada à corregedoria. “A deslacração e utilização dos equipamentos de monitoramento das celas de visita íntima e dos parlatórios deverão ser precedidas de autorização judicial emanada do juiz federal corregedor da penitenciária”, explicou Danton Kita.

Para o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte, a decisão tomada pela corregedoria comprova não só a existência dos equipamentos, como a possibilidade do seu uso irregular e ressalta a necessidade da desinstalação  dos equipamentos.  “Apesar da boa vontade do juiz corregedor em resolver a situação,  a OAB-MS jamais poderá concordar com a existência de equipamentos nos parlatórios, bem como a sua utilização, ainda que mediante ordem judicial, especialmente quando o advogado não é o investigado”,  afirmou o advogado.

Segundo Leonardo Duarte, a seccional de Mato Grosso do Sul, juntamente com o Conselho Federal, continuará lutando pela retirada dos equipamentos. "Se o cidadão comum não puder contar com o sigilo das informações que passa a seu advogado, certamente não poderá contar com sigilo algum e quem perde com isso é a sociedade, pois o Estado se torna, cada vez mais, invasivo e onipresente", disse. A OAB-MS havia pedido à Corregedoria para que as câmeras fossem lacradas.

Gravações antigas
Relatório elaborado em junho de 2008 pelo chefe do Órgão de Inteligência da Penitenciária Federal em Campo Grande, José Luciano Taldivo, apontou a existência de duas câmeras em duas salas de visita íntima no presídio. A vistoria foi feita a pedido do então diretor da penitenciária Arcelino Vieira Damasceno. Antes deles, o coordenador-geral de Informação e Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Angelo Oliveira Salignac, sabia das câmeras.

Em resposta, Salignac disse que de fato as câmeras não faziam parte do projeto original, mas estavam sendo instaladas para atendimento de determinações judiciais de monitoramento. Os equipamentos que estavam sendo disponibilizados eram apenas de vídeo, sem a captação de áudio. O coordenador assevera, “essa câmera somente pode ser acionada com determinação judicial expressa! Não existe nenhuma exceção a isso”.

O alvo das escutas nos parlatórios eram o traficante Fernandinho Beira-Mar e os advogados que o representam ou vierem a representá-lo. A ordem foi do juiz federal Odilon de Oliveira e data de 5 de setembro de 2007. Ele liberou a direção do estabelecimento prisional para gravar os encontros enquanto Beira-Mar permanecer detido naquele local. O pedido foi feito pelo então diretor do presídio de segurança máxima, Severino Moreira da Silva.

Em novembro de 2007, Odilon de Oliveira também autorizou o monitoramento ambiental de todas as conversas entre visitantes e os italianos Ammirabile Giuseppe e Borell Salvadore, inclusive íntimas — neste caso, sem imagens. Os dois também estão presos no presídio de Campo Grande. Eles são acusados de tráfico internacional e interno de mulheres. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

Leia a determinação do corregedor.

Petição 0006639-08.2010.403.600

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