Direito de manifestação

Leia o voto sobre liberdade de expressão na web

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3 de julho de 2010, 8h03

Manifestações de apoio, "ainda que expressas, ou revelações de desejo pessoal que determinado candidato seja eleito, bem como as críticas ácidas que não transbordem para a ofensa pessoal, quando emanadas de pessoas naturais que debatem política na internet, não devem ser consideradas como propaganda eleitoral". Com base nessa afirmação, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves, negou nesta semana um pedido do Ministério Público Eleitoral para retirar do ar um blog em favor de Dilma Rousseff (PT) do ar.

O ministro, relator do caso, disse em seu voto que "diante de alegação da prática de propaganda irregular, de um lado, não pode ser sacrificado o direito à livre expressão do pensamento do cidadão que se identifica, de outro, não é possível permitir que essa manifestação ofenda princípios constitucionais de igual relevância ou afronte as leis vigentes".

Trata-se de um importante passo à frente na interpretação da legislação eleitoral aplicada ao uso da internet. O tribunal define a diferença entre a livre circulação de ideias e a propaganda eleitoral. E lança uma luz para que a internet possa ser usada como meio saudável de informação no processo eleitoral, sem os temores de que tudo que cai na rede é proibido.

O pedido do MPE foi negado porque Neves considerou que suspender todo o conteúdo do blog implicaria em determinar a retirada não só daquelas informações que, eventualmente, infrijam a legislação, mas também todas as demais que constituem meras opiniões e estão abarcadas pela garantia da livre expressão do pensamento.

Os argumentos
O MPE ajuizou o recurso contra o Google do Brasil por considerar que a empresa hospeda site no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo. E argumentou que o site deveria ser retirado imediatamente do ar, a fim de que a disputa eleitoral “obedeça aos ditames de equilíbrio entre os candidatos”, uma vez que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho.

Inicialmente, o ministro Henrique Neves, relator do caso, solicitou informações ao Google, que forneceu alguns dados sobre o responsável pela criação e manutenção do blog. Além disso, a empresa alegou que para remover o conteúdo eleitoral de suas ferramentas é imprescindível a apreciação prévia pelo Judiciário, “para que seja verificado se há ou não conteúdo lesivo, na forma da legislação vigente”.

Henrique Neves disse que a criminalização do debate político deve ser evitada. Para o relator, uma pessoa que não seja candidata ou que não aja a mando de um, somente pratica propaganda irregular quando esta se configura de forma abusiva, clara e evidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Clique aqui para ler o voto na íntegra

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