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3 julho 2010
Efeito em candidatura
TSE afasta aplicação da Ficha Limpa a deputado
O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral, acatou pedido feito pelo deputado federal Márcio Junqueira (DEM-RR) para afastar, liminarmente, a inelegibilidade do parlamentar. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
A defesa do parlamentar alegou que o plenário do TSE, ao julgar um recurso contra a decisão do TRE-RR, já havia concedido uma liminar a Márcio Junqueira em novembro de 2008 para que ele permanecesse no cargo de deputado federal. E, neste novo pedido – extensão da liminar, pretendia que a inelegibilidade fosse afastada, “como meio de impedir os irreversíveis efeitos de uma decisão que tem a possibilidade de ser reformada” pelo TSE.
A defesa relatou que o parlamentar foi acusado de abuso do poder econômico e político, fraude à lei eleitoral e compra de votos. Entretanto, as acusações de abuso de poder e fraude à lei foram afastadas. E há apenas a condenação por compra de votos, da qual a defesa aponta não haver nenhuma prova.
Com a decisão do ministro Hamilton Carvalhido, fica afastada a inelegibilidade do deputado federal até que o TSE conclua o julgamento do Recurso Ordinário apresentado pela defesa de Márcio Junqueira. Assim, o parlamentar poderá requerer seu registro de candidatura no TRE-RR.
Decisões que beneficiam político com condenações já foram tomadas pelo Supremo Tribunal Federal esta semana. O ministro Gilmar Mendes suspendeu a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). E o ministro Dias Toffoli também suspendeu sentença contra uma deputada estadual de Goiás. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
AC 3.055
RO 2.271
Revista Consultor Jurídico, 3 de julho de 2010
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Comentários de leitores: 1 comentário
Mais uma lei à brasileira...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
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